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Política

STF autoriza uso de provas obtidas em celular deixado por criminoso

Ministros limitam validade das informações ao delito relacionado ao abandono do aparelho

Toffoli
Quando um criminoso abandona um celular durante o crime, a polícia pode preservar o aparelho e acessar seus dados | Foto: Cristiano Estrela/NCI/TJSC/Flickr

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 25, que a polícia pode usar dados obtidos de celulares deixados por suspeitos na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão vale para todo o país e servirá como referência obrigatória em julgamentos futuros.

No entanto, a Corte estabeleceu que o acesso deve se restringir exclusivamente à investigação do crime relacionado à perda do aparelho. Informações pessoais, sem ligação direta com o delito, continuam protegidas por sigilo e não podem ser utilizadas como prova.

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Segundo a tese aprovada, quando um criminoso abandona um celular durante o crime, a polícia pode preservar o aparelho e acessar seus dados.

Contudo, os agentes devem justificar esse acesso posteriormente perante a Justiça. O STF ressaltou que a medida precisa respeitar os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção de dados e à autodeterminação informacional.

Em contrapartida, nos casos em que apreendem o celular com o suspeito presente, como em flagrante, os policiais precisam de autorização judicial para acessar o conteúdo. Também podem fazê-lo se o dono do aparelho der consentimento expresso.

Entendimento do STF muda jurisprudência sobre provas digitais

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro apresentou um recurso depois da condenação de um homem em primeira instância. A Justiça identificou o acusado por meio do celular que ele deixou cair ao fugir de um roubo.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a condenação com o argumento de que a prova foi obtida sem autorização judicial. O MP recorreu ao STF. Como resultado, a Corte validou o uso do material.  

+ Leia também: “Defesa de Youssef volta a acusar Moro de parcialidade no STF”

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, conduziu o julgamento que resultou na fixação de uma nova tese jurídica com efeito vinculante. Isso significa que todas as instâncias do Judiciário devem seguir esse entendimento em situações semelhantes.

A decisão do STF valerá apenas para processos futuros, com exceção das ações em que as defesas tenham apresentado pedidos antes do encerramento do julgamento.

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