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Política

STF atende ao PT e manda alterar termos 'pai' e 'mãe' em registro do SUS

Decisão foi tomada por unanimidade na sessão de quinta-feira 17

Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF
Gilmar Mendes é o relator da ação do PT | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 17 que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve alterar os campos “pai” e “mãe” e utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual.

A decisão atende a um pedido do PT, que se insurgiu contra os termos “pai” e “mãe”, que seriam discriminatórios em relação a mulheres biológicas que se identificam como homens trans no momento que dão à luz.

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Por isso, administrativamente, o SUS já tinha mudado o termo “mãe” para “parturiente” e o termo “pai” para “responsável legal”. Agora, na decisão de quinta-feira, o STF decidiu que os termos devem ser postos juntos. Dessa forma, no formulário DNV deve constar “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

A DNV, emitida pelo hospital, é o documento-padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), e é com base nela que os cartórios emitem a certidão de nascimento.

Segundo o Ministério da Saúde, os dados do Sinasc são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.

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Mesmo com mudança administrativa, ministros mantiveram ação

Sessão do STF
Da esquerda para a direita, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, o PGR Paulo Gonet e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso durante a sessão de quinta-feira, 17/10/2024 | Foto: Antonio Augusto/STF

Depois que a ação foi apresentada, em 2021, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”.

Em julho de 2024, em sessão do plenário virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, Gilmar observou que, depois do ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, em 18 de setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

 Por isso, Gilmar reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

A ação do PT no STF contra os termos “pai” e “mãe”

O caso chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, movida pelo PT.

Além da mudança no formulário, a Corte determinou que o Ministério da Saúde garanta atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico, fixando quatro obrigações:

  • determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
  • esclarecer que as alterações mencionadas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
  • determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;
  • ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios). 

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21 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Mais uma imbecilidade exclusiva do Brasil, imagino que ninguém vai cumprir essa bobagem

  2. Jonathan Sequera
    Jonathan Sequera

    Esses 11 fbascidos vivos de parturiene meretrizes da casa da parturiente joana!

  3. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Todos esses caras não tem pai nem mãe, foram feitos nas coxas.

  4. José Carlos dos Anjos Faria
    José Carlos dos Anjos Faria

    Bom dia, Brasil! 🇧🇷
    Alguém aí sabe informar quais os nomes das parturientes e dos responsáveis legais dos onze desgraçados de toga responsáveis por mais essa aberração jurídica? Porque esses onze desgraçados merecem uma surra de suas parturientes e dos seus responsáveis legais.
    😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡

  5. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Ganham fortunas, roubam fortunas para atenderem a imbecilidade! Que o inferno os engula!

  6. Bruno Thiago Souza de Lima
    Bruno Thiago Souza de Lima

    Por isso que o Brasil está nesse atraso horrível, pois o judiciário só serve para estar atendendo aos desejos da militância política de esquerda.

  7. Marcelo Miranda Guimarães
    Marcelo Miranda Guimarães

    Mais uma prova de que os ministros do STF não têm mãe. Querem estender a todos os brasileiros a origem incerta de seus próprios nascimentos infelizes. Contudo, “responsável legal” eles possuem: o jumento do molusco.

    1. julio bento da silva bento
      julio bento da silva bento

      Exatamente! São filhos de éguas …….

  8. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Fecha esse STF de parasitas e ladrões e tiranos. Esses bostas não são autoridades, autoridades são os parlamentares, tem que invadir esse prédio do Supremo e pegar esse Alexandre pela breca e botar na cadeia

  9. Leonardo de Almeida Queiroz
    Leonardo de Almeida Queiroz

    E onde estava o ministro “tremendamente evangélico” ? Um banana!

  10. Leonardo de Almeida Queiroz
    Leonardo de Almeida Queiroz

    E onde estava o ministro “tremendamente evangélico” ? Um banana!

  11. Air Praeiro Alves
    Air Praeiro Alves

    Só falta revogar as leis naturais, logo mais, revogar-se-á a lei da gravidade, lei da ação e reação, leis físicas, químicas etc. Até onde chegaremos

  12. Edemilson
    Edemilson

    pra quem quiser poderia colocar jumento no lugar de Pai e jumenta no lugar de Mãe ,,, é o fim da picada

  13. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    Sim V Majedtades? E as prisões de traficantes e corruptos Exas

  14. Serafim Dos A. Castro Neto
    Serafim Dos A. Castro Neto

    É um tribunal de esquerda q atende a 100% das demandas da esquerda.

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