publicidade
Política

SP: Justiça pede à prefeitura plano para mudar nomes de espaços públicos

A 3ª Vara da Fazenda Pública deu 60 dias ao Executivo municipal para apresentar alternativas a homenagens a nomes do regime militar

Prédio-sede da Prefeitura de São Paulo (SP), o edifício Matarazzo
Prédio-sede da Prefeitura de São Paulo, o edifício Matarazzo | Foto: Divulgação/Guilherme Cunha/SMTUR

A Justiça de SP determinou que a prefeitura da cidade tem 60 dias para apresentar um plano detalhado sobre a troca de nomes de ruas e logradouros que atualmente homenageiam figuras ligadas ao regime militar, que durou entre 1964 e 1985.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

A medida tem como objetivo afirmar o direito à memória política e promover mudanças em endereços públicos associados a possíveis violações de direitos humanos. O entendimento do juiz Luís Manoel Pires Gonçalves, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, decorre de uma ação civil movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União.

Os proponentes citaram a Lei 15.717, de 2013, que permite a alteração de nomes de espaços públicos vinculados a crimes de lesa-humanidade ou graves violações. No processo, relacionaram 38 locais que homenageiam nomes do período militar, sendo 12 escolas e cinco ginásios.

Argumentação da Prefeitura de SP

Ricardo Nunes concede entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução
O prefeito de SP, Ricardo Nunes, em entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução

Apesar da legislação vigente, a cidade mantém diversas ruas e espaços em tributo a autoridades do regime. A prefeitura argumentou já existir o Programa Ruas de Memória, criado em 2016 por decreto municipal, além de um projeto em tramitação na Câmara Municipal voltado ao mesmo tema.

O Ministério Público, por sua vez, apoiou a ação e reconheceu a legitimidade das entidades autoras. O órgão ainda apontou para uma falta de ação do Executivo, como violação do direito à memória e à verdade.

Na sentença, o juiz Luís Manoel Pires Gonçalves destacou que o direito à memória política é essencial para a consolidação da democracia e para o respeito à dignidade humana. Tais princípios têm previsão na Constituição Federal. Ele afirmou que aplicar o Programa Ruas de Memória cumpre o princípio da legalidade, mas que esse direito ainda não ganhou espaço suficiente nas políticas públicas.

Leia também: “O álbum de fotos da hipocrisia”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 269 da Revista Oeste

“O direito à memória política possibilita a conscientização da sociedade dos momentos em que o poder lhe foi subtraído e os meios pelos quais a opressão ascendeu”, fundamentou o juiz. “Há um direito à memória política a ser respeitado e, ainda mais, a ser promovido pelo Estado.”

A Procuradoria-Geral do Município declarou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a decisão. O órgão informou que, assim que receber o comunicado, vai recorrer. Como a sentença permite recurso, a prefeitura não precisa cumprir imediatamente o prazo imposto. Segundo a Procuradoria, a troca de nomes de ruas depende de aprovação da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Leia mais sobre:

11 comentários
  1. Andre mendonça
    Andre mendonça

    É o método bolchevista que mudou os nomes de cidades (Volvogrado – Stalingrado; São Petersburgo – Leningrado) aplicados em Pindorama. Evidentemente que os tupiniquins rosados, em sua infinita mediocridade e falta do que fazer além de roubar de aposentados miseráveis, não iam deixar passar uma oportunidade de reescrever a história desta terra infeliz. Por que não se calam?

  2. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Só para lembrar a esquerdalha que aqui expõem sua opinião; quanto ao soldado Kozel, sua família ainda está aqui. Esse juiz devia ser vereador, que adora dar nome a logradouros públicos.

  3. Roberval Cury
    Roberval Cury

    Certíssimo. Além desses terroristas de fardas não terem a devida punição pelos crimes cometidos durante a ditadura, é ainda mais inaceitável homenageá-los com nomes de praças, ruas. etc… Muito acertada a decisão da Justiça.

  4. FRANCISCO FERREIRA
    FRANCISCO FERREIRA

    Vão tirar, também, nomes de logradouros e prédios públicos de figuras da esquerda consideradas assassinos, terroristas, assaltantes de banco e genocidas ou a hipocrisia só vale para figuras de direita?

  5. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    Absurdo completo! Esse juiz não tem o que fazer?? A regra é adotar nome de terroristas comunistas?

  6. Jose Nélson Freitas
    Jose Nélson Freitas

    A in(justiça) só serve para isso!
    Não tem visão, é um aleijão jurídico e institucional!
    O que ela está propondo é o mesmo que a justiça alemã mandasse apagar todos os resquícios do nazismo em toda a Alemanha
    Eita paisinho vagabundo e sem historia!
    É a forma de manter a mesma narrativa.

  7. Carlos
    Carlos

    Teremos a Av Carlos Lamarca… a Escola Estadual Ernesto Che Guevara… a praça Antonio Gramsci… só estadistas e democratas.

  8. Carlos Soares
    Carlos Soares

    Se for adotada essa medida, deverão rebatizar os locais com nomes de flores, frutas, santos e santas, já que a esquerdalha vai querer nomes de comunistas guerrilheiros assassinos e ladrões. O Elevado Costa e Silva já virou João Goulart. Em Porto Alegre estão lutando contra dar o nome de Olavo de Carvalho a um logradouro público.

  9. JORGE LUIS
    JORGE LUIS

    Não deve ser alterado nada, toda a história é bem vinda e nem toda história e boa ou má. Só falta alterarem alguma rua ou ginásio, para colocarem o nome do Lula, José Genuíno, Av. Dirceu, e assim por diante!

    1. Celso Eveling Caetano
      Celso Eveling Caetano

      Jorge, mas o nome em homenagem a lula ja existe em muitas cidades do brasil. AV MARGINAL.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade