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Política

Reforma tributária: Senado cria grupo para debater regulamentação

Criado pela Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, grupo vai acontecer no âmbito do colegiado

Senadores reunidos na CAE do Senado, nesta terça-feira, 16, durante a criação do grupo de debate para a reforma tributária | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado criou, nesta terça-feira, 16, de forma simbólica, um grupo de debate do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o IBS e a CBS na reforma tributária.

Regimentalmente, o Senado não tem grupos de trabalho, diferentemente da Câmara dos Deputados. Mas a ideia é que o grupo discuta apenas pontos importantes do texto, que será votado pela CAE e, se aprovado, pelo plenário da Casa. O relator da matéria é o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) foi escolhido como coordenador do grupo. Ele disse que apresentará o plano de trabalho na próxima reunião da CAE, prevista para acontecer em 6 de agosto, depois do recesso parlamentar.

Apesar de o texto vir com urgência constitucional da Câmara — onde foi aprovado na semana passada –, Braga pediu a Pacheco e ao governo para retirar a urgência da proposta a fim de ter mais tempo para debate. A ideia do Senado é desacelerar a tramitação rápida que a matéria teve na Câmara.

O senador destacou que terá um amplo debate público com a federação, os municípios, os setores e os Estados. Além disso, quer que todos os senadores trabalhem em prol do texto. “Não há nenhuma dúvida de que há alguns questionamentos sobre o que foi aprovado ontem na Câmara”, avaliou Braga.

Reforma tributária aprovada pela Câmara

O plenário da Câmara aprovou o texto-base do PLP na noite de ontem. Depois, na votação dos destaques, a Casa aprovou um destaque do PL, que previa a inclusão da proteína animal na cesta básica. O governo se disse a favor do trecho durante a votação, apesar de a equipe econômica ser contrária.

Com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida como Bancada do Agronegócio, o destaque é de autoria do PL e inclui na cesta básica:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal;
  • Peixes e carnes de peixes;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal de mesa e o sal desnaturado;

Apesar de a Fazenda ser contra a inclusão, o governo orientou voto favorável, e o relator, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), também disse que votaria favorável e solicitou a votação simbólica. No texto-base de Lopes — aprovado há pouco pela Casa –, a proteína animal estava sem alíquota zero, apenas com alíquota reduzida de 40% do valor total, previsto em 26,5%.

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Seguindo orientação da Fazenda, os membros do GT da proposta haviam deixado o item fora da cesta básica, porque a eventual inclusão poderia aumentar a alíquota geral de 26,5% em 0,53%, elevando a taxa para pouco mais de 27%, o que poderia tornar o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do Brasil o maior do mundo.

O presidente Luiz Inácio Lula defendeu publicamente a inclusão de algumas proteínas na alíquota zero, mesmo a Fazenda orientando contrariamente.

Com relação ao parecer divulgado pela manhã, o relator aumentou a lista de itens da cesta básica, que agora conta com 18 unidades, incluindo: aveias, farinhas e óleo de milho. Já com relação à cesta básica com 60% de isenção, portanto 40% de taxação, foram incluídos o pão de forma, sucos naturais e o extrato de tomate.

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O relator incluiu ainda no texto um gatilho para evitar que a alíquota geral do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que une o IBS e a CBS, não ultrapasse 26,5%, porcentual estimado pelo Ministério da Fazenda. A ideia do gatilho é dar ao governo autonomia para controlar a alíquota e, futuramente, diminuí-la. A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

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