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Política

Ramagem e Heleno recorrem ao STF contra condenação por suposto golpe

As defesas criticaram o julgamento, apontando falta de provas, falhas processuais e alegando que as acusações foram distorcidas

general heleno alexandre ramagem stf
Os advogados insistem que nem Ramagem nem Heleno participaram de qualquer ação voltada à abolição do Estado Democrático de Direito | Foto: montagem Revista Oeste. Imagens de Valter Campanato/Agência Brasil e Ton Molina/STF

Depois das condenações relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado ao fim das eleições de 2022, os advogados do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do general da reserva Augusto Heleno buscaram reverter as decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles protocolaram embargos infringentes nesta quarta-feira 4, mesmo depois de o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter determinado o encerramento do processo sem admitir novos recursos.

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As defesas criticaram o julgamento, apontando ausência de provas, falhas processuais e alegando que houve distorções nos dados usados para fundamentar as acusações. Os advogados insistem em que nem Ramagem nem Heleno participaram de qualquer ação voltada à abolição do Estado Democrático de Direito e apresentaram contestação detalhada aos pontos destacados por Moraes.

Condenações

A 1ª Turma do STF condenou Alexandre Ramagem a 16 anos de prisão. Depois da condenação, o Supremo determinou a perda do mandato parlamentar, e o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela pasta da Justiça e Segurança Pública, exonerou Ramagem da Polícia Federal (PF).

Leia também: “Nação amaldiçoada”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 298 da Revista Oeste

O general Augusto Heleno, por sua vez, recebeu uma sentença de 21 anos de prisão e responde a processo que pode resultar na perda de sua patente militar.

Defesas de Ramagem e Heleno apontam falhas no julgamento

Na peça enviada ao STF, a defesa de Ramagem — que Moraes atualmente aponta como foragido nos Estados Unidos — pediu a absolvição e reforçou o direito aos embargos infringentes. O advogado Paulo Renato Cintra afirmou que o parlamentar “jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito”.

“O propósito do embargante era o de integrar um dos Poderes da República, o Legislativo, pela via democrática, projeto posto em prática com notório êxito”, afirmou o advogado de Ramagem. “Em suma, e com a vênia devida, as conclusões do acórdão condenatório não encontram respaldo no conjunto probatório apresentado nos autos.”

O defensor também declarou que a pena de 16 anos não estaria baseada em provas, já que o parlamentar não teria participado de nenhuma articulação classificada como golpista ao longo das investigações.

No caso de Augusto Heleno, o advogado Matheus Milanez argumentou que a 1ª Turma não considerou o cerceamento de defesa causado pelo alto volume de arquivos de prova e citou o voto divergente do ministro Luiz Fux. Ele afirmou ainda que a acusação distorceu o conteúdo da agenda apreendida, alterando a sequência das páginas para criar a impressão de um plano golpista inexistente.

Milanez também contestou a interpretação de uma fala que atribuíram a Heleno durante a reunião ministerial de 5 de julho de 2022 e alegou que retiraram os trechos do contexto e que eles se referiam a ações legítimas de inteligência para garantir a segurança das campanhas eleitorais. Segundo ele, a “retórica exaltada não se confunde com prática criminosa, especialmente quando desacompanhada de qualquer ato efetivo, preparação operacional ou determinação dirigida a agentes capazes de executar medidas violentas”.

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