Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela regulação das redes sociais.
Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.
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Resumidamente, o dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.
A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado — e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.
Ministros do STF almoçaram para dar decisão final sobre regulação das redes

Antes de a sessão ser retomada com o voto de Nunes Marques, os ministros almoçaram por quatro horas a fim de chegar a uma decisão final.
Isso porque, apesar da maioria contrária ao artigo 19, havia algumas divergências. A punição das plataformas em caso de crimes de injúria, calúnia e difamação era um dos pontos que estava sem acordo.
Manutenção do artigo
Para Nunes Marques, o artigo “atinge aos objetivos de bem harmonizar os diversos direitos e garantias fundamentais tratados hoje”. “Penso também que o Congresso Nacional está, atualmente, debatendo muitos dos pontos e é o ambiente mais adequado para que se travem tais discussões”, disse.
Conforme Mendonça, tornar o mecanismo inconstitucional afeta a liberdade de expressão, “um direito fundamental que, como visto, é condição de possibilidade do próprio regime democrático e do Estado Democrático de Direito, tal como o conhecemos”.
Fachin acrescentou ainda que a invalidade do dispositivo legal pode abrir margem para a “diminuição do espaço na pluralidade”.
Leia também: “A censura bate à porta”, reportagem publicada na Edição 271 da Revista Oeste





































Metade dos Togados se acham deuses, a outra metade tem certeza que é. Pra cometer um ato inconstitucional dessa magnitude, atropelando o legislativo, do qual está literalmente de quatro para os togados.
Amordaçar e censurar seriam os termos corretos e não “regular”.
Dias tenebrosos….estaremos sendo conduzidos por pessoas que, agora podemos afirmar, pensam e afirmam que somos imbecis e dois neurônios.
STF faz isso por medo …. Na realidade, apavorados…..
Repito frase de um Grande Poeta da época da censura….”Que medo vocês têm de nós….olha aí…..”
Censores e Ditadores Amigos da Bandidagem 8 x 3 Sociedade Esportiva Cagados de Medo da Lei Magnitsky.
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Decidiram? Por conta própria? Assim, sem mais nem menos! Autorizados por eles mesmos? Que fofos… É já que vão entrar na peia! Aguardem salientes!
Era uma vez algumas aves de rapina que ao ver uma águia americana, sorrateiramente emergiram no oceano ao ver as garras pontiagudas.