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Política

PL da Dosimetria: entenda o que pode acontecer com os condenados do 8/1

Com a derrubada do veto no Congresso, envolvidos nos atos terão de apresentar pedidos ao Supremo para reavaliação das penas

Manifestantes na rampa do Congresso Nacional, durante o 8 de janeiro de 2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Manifestantes na rampa do Congresso Nacional, durante o 8 de janeiro de 2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 30, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A mudança deve beneficiar ao menos 170 condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A redução das penas, porém, não será automática. Mesmo com a implantação da nova lei, cada caso dependerá de análise individual do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelos julgamentos relacionados ao 8 de janeiro.

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Saiba mais:

Os condenados que quiserem reduzir a pena precisarão protocolar pedidos formais na Corte. Em geral, a iniciativa parte das defesas, que devem solicitar a reavaliação das sentenças com base nas novas regras aprovadas pelo Congresso. O Ministério Público e o próprio relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, também podem requerer a revisão.

Como o Supremo julgou os processos relativos ao 8 de janeiro, as defesas deverão apresentar os pedidos diretamente ao STF. Assim, caberá ao tribunal analisar se a nova legislação se aplica a cada situação concreta e recalcular, se for o caso, o tempo de pena.

Quem deve avaliar a redução das penas

A análise inicial tende a ficar com o ministro relator de cada ação. Atualmente, boa parte dos processos ligados ao 8 de janeiro está sob relatoria de Moraes. Dependendo do caso, a discussão pode ser levada à 1ª Turma ou ao plenário do STF.

O texto do PL da Dosimetria não define uma redução automática nem tempo específico de pena a ser eliminado. O impacto varia conforme os crimes atribuídos.

O texto estabelece que, quando os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, a Justiça não poderá simplesmente somar as punições. Nesses casos, o Supremo aplicará a punição do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade da pena. Cabe à própria Justiça definir o porcentual desse aumento em cada processo.

Atualmente, o STF admite a soma integral das penas, entendimento aplicado nas condenações do 8 de janeiro. No entanto, a nova lei prevê redução de um a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Além disso, o projeto altera regras de progressão de regime, permitindo a saída do fechado para o semiaberto depois do cumprimento de um sexto da pena.

A nova legislação pode beneficiar ao menos 179 presos, sendo que 114 estão em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Como a dosimetria pode beneficiar Bolsonaro

O STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. Ele atualmente cumpre prisão domiciliar humanitária. Moraes concedeu esse direito depois de o ex-presidente ficar dias internado numa unidade de terapia intensiva para tratar quadro de broncopneumonia bilateral.

Antes da derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, a legislação previa a progressão de Bolsonaro para o semiaberto apenas em 2033. Agora, com a mudança nas regras da dosimetria, especialistas avaliam que a pena total pode ser reduzida em até 24%, caindo para 20 anos e oito meses.

No novo cenário, Bolsonaro teria de cumprir cerca de três anos e quatro meses em regime fechado, prazo mínimo para progressão.

Dosimetria em vigor

Com a derrubada do veto, o texto entra em vigor no momento em que for publicado. Lula tem até 48 horas para sancioná-lo. Se isso não ocorrer, caberá ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), fazer a promulgação.

A base do governo afirmou, no entanto, que irá recorrer ao STF contra a validação do PL da Dosimetria. Se isso ocorrer, o Supremo terá de decidir se a nova lei é constitucional ou não. Caso avalie não ser, a Corte poderá anulá-la.

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2 comentários
  1. Célio Antônio Carvalho
    Célio Antônio Carvalho

    Ou seja: próximo de zero com louvor!
    É ilegal? E imoral? Houve essa imputação?
    Então………..!

  2. Helder Rodrigues de Oliveira
    Helder Rodrigues de Oliveira

    Espero que os eleitores em outubro façam o devido julgamento nas urnas, sob pena de ser responsáveis por essas prisões absurdas – digna das piores ditaduras que existe e existiu no nosso planeta. Lembrando que todo mal que causamos, vamos ter que pagar até o último ceitil.

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