Nesta quarta-feira, 29, o vice-procurador-geral da República (PGR), Hindenburgo Filho, se manifestou contra um recurso da defesa de Daniel Silveira que visava devolver ao ex-deputado o direito de usar as redes sociais.
O vice-PGR emitiu parecer, depois de ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Como destacou a decisão agravada, o objetivo da restrição imposta ao agravante foi o de impedi-lo de propagar discursos contrários à ordem constitucional, o que se reconheceu como o instrumento típico do qual se valia para fomentar ideias de conflagração e desrespeito às instituições do Estado, pelas quais foi condenado”, argumentou Filho. “Registre-se, por fim, ser do apenado o ônus de adequar-se às limitações que essa sua peculiar condição lhe impõe, não o contrário, submeter-se a execução penal às conveniências de seus destinatários, ainda que a pretexto de ressocialização.”
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Defesa de Daniel Silveira reagiu à primeira decisão de Moraes

Quando Moraes rejeitou o requerimento da defesa para restabelecer as plataformas digitais a Silveira, Oeste recebeu a seguinte nota em primeira mão:
“Em 23 de abril de 2026, decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes manteve a medida cautelar que restringe o acesso do ex-deputado federal Daniel Silveira às plataformas de comunicação digital.
A defesa técnica, por meio de petição devidamente instruída, demonstrou que a manutenção da referida medida carece de contemporaneidade fática e jurídica, requisito indispensável à subsistência de medidas cautelares no ordenamento constitucional brasileiro.
Sustentou-se, ainda, que a restrição imposta incide diretamente sobre o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de expressão, conforme protegido pela Constituição da República e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
A ausência de elementos concretos que indiquem risco atual ou reiteração de conduta compromete a natureza cautelar da medida, configurando desvio de finalidade e potencial violação aos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação.
Nesse cenário, a manutenção da restrição assume contornos de sanção antecipada, incompatível com o devido processo legal e com o regime constitucional de garantias fundamentais.
A defesa informa que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, inclusive em instâncias superiores e, se necessário, em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos”.
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