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Política

Pejotização: PGR defende contratação de profissionais como pessoas jurídicas

No documento, Gonet argumenta que cabe à Justiça comum, em regra, julgar a validade desses contratos, e não à Justiça do Trabalho

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Procurador-geral da República, Paulo Gonet | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à contratação de profissionais como pessoas jurídicas ganhou destaque depois de ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer, assinado por Paulo Gonet, foi enviado na noite desta quarta-feira, 4, e trata da chamada pejotização, prática que permite a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas.

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No documento, Gonet argumenta que cabe à Justiça comum, em regra, julgar a validade desses contratos, e não à Justiça do Trabalho. O processo, com repercussão geral, está sob análise do ministro Gilmar Mendes e discute a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.

Reconhecimento de novos modelos de contratação pela PGR

O procurador-geral destacou que a jurisprudência do STF já reconhece a possibilidade de outros modelos contratuais além do vínculo tradicional estabelecido pela CLT. Para ele, a contratação por pessoa jurídica ou como autônomo não significa, automaticamente, fraude trabalhista.

“Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se ser constitucional a contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego – seja como trabalhador autônomo ou como pessoa jurídica –, competindo à Justiça Comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto ao ônus da prova no que se refere à alegação de nulidade do contrato”, disse Gonet.

No entendimento do procurador-geral, a atuação da Justiça do Trabalho deve se limitar aos casos em que se reconheça a nulidade do contrato, para possível análise de consequências trabalhistas. O tema ainda será avaliado pelos ministros do STF, que examinarão três pontos de controvérsia relacionados à matéria.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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