O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta quarta-feira, 5, que parentes ocupem, ao mesmo tempo, cargos de comando nos Poderes Executivo e Legislativo da mesma unidade da Federação.
O placar foi de sete a quatro. Dessa forma, prevaleceu o entendimento da relatora do caso, Cármen Lúcia, que votou para rejeitar uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
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Em linhas gerais, não serão proibidos os casos nos quais o pai é governador ou prefeito e o filho presida uma Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, por exemplo.
No julgamento, o ministro Flávio Dino abriu a divergência. Conforme o juiz do STF, o entendimento vencedor “favorece um poder familiar”. Seguiram o magistrado: Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Caso no STF sobre parentes chefiarem Poderes simultaneamente
Em 2023, o PSB entrou com a ação no STF. De acordo com a sigla, o cenário agora autorizado pelo STF “tem se tornado cada vez mais comum” e que “não coaduna com os princípios democrático e republicano”.
Um dos casos citados envolve o Tocantins. Em dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou o que ficou conhecido como “PEC da Eternidade”, uma proposta que mudou o formato de escolha da Mesa Diretora da Casa, permitindo a votação de dois biênios de uma única vez.
Seguindo essa nova norma, em fevereiro do ano passado, dois parlamentares do partido do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) foram eleitos para presidir a Assembleia Legislativa. São eles: Amélio Cayres para o biênio 2023-2024 e Léo Barbosa, filho do governador, para o biênio 2025-2026.
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