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Política

Motta aciona o STF para manter a suspensão da ação de Ramagem

Na semana passada, 315 deputados votaram a favor da sustação da Petição nº 12.100, mas o plenário da Corte derrubou a decisão

Líderes da Câmara avaliam que, apesar das declarações de confronto, Hugo Motta não adota medidas concretas contra o Supremo | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Hugo Motta acionou o STF nesta terça-feira, 13 | Foto: | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão do Legislativo de suspender integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), em andamento na Corte.

“Ingressamos nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem”, escreveu. “Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia.”

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Na semana passada, deputados votaram a favor da sustação da Petição (PET) nº 12.100 no STF. Além de Ramagem, a ação penal também tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por suposta tentativa de golpe de Estado.

+ Câmara susta a ação penal contra Ramagem no STF

Apesar da decisão do Legislativo, a 1ª Turma da Costa formou maioria para derrubar, parcialmente, o ato da Câmara que suspendeu a ação penal contra o parlamentar. Os ministros votaram para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa.
1ª Turma do STF já aceitou a denúncia contra integrantes de 3 núcleos da suposta tentativa de golpe de Estado| Foto: Fellipe Sampaio r/STF

Motta diz que decisão do STF “esvazia o Poder Legislativo”

Ao protocolar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nesta terça-feira, Motta afirmou que a decisão da Suprema Corte “esvazia o Poder Legislativo”.

“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, justificou.

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O presidente da Câmara salientou que “não há dúvidas de que os princípios da separação de poderes, imunidades parlamentares são preceitos fundamentais, servindo, portanto, como parâmetros de controle para fins de ADPF”.

“Ademais, cabe salientar que a sustação de andamento de ação penal em face de Deputado Federal, por tratar de direito/prerrogativa de membros do Poder Legislativo, indiscutivelmente confere densidade normativa aos princípios fundamentais vulnerados, o que evidencia ainda mais a relevância da arguição da questão pela via eleita de controle abstrato”, destacou Motta.

Competências do Poder Legislativo

Motta ainda argumentou que a decisão da Suprema Corte de “impedir, mesmo parcialmente”, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, assumiu “indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.

“Essa disfunção interpretativa compromete a arquitetura republicana de separação de poderes e vulnera preceitos fundamentais da ordem constitucional, razão pela qual se impõe o controle concentrado de constitucionalidade mediante o ajuizamento da presente ADPF, com o objetivo de restaurar os limites constitucionais da atuação judicial e garantir a integridade das competências institucionais do Poder Legislativo”, alegou.

O presidente da Casa Baixa citou a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988: “Constitui uma garantia de observância obrigatória e inderrogável por parte dos tribunais brasileiros, impondo que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou do respectivo órgão especial, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

2 comentários
  1. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Tudo balela, mas uma encenação onde o final já está decidido. Não ao aumento de parlamentares, parlamento inútil, sabujo oneroso ao país. Fora lule fora stf.

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