O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu destaque nesta sexta-feira, 1º, e suspendeu o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.
Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
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A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
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Propostas dos ministros
Relator do caso, Moraes formulou uma proposta com as orientações para a forma como serão feitos os pagamentos.
O ministro sugeriu que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre os benefícios previdenciários já extintos e sobre as parcelas quitadas e já pagas, tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Em relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo, 1º de dezembro de 2022.

Durante a análise, foram apresentadas outras duas propostas para a solução do caso. Uma da ministra Rosa Weber e outra do ministro Cristiano Zanin.
A sugestão de Weber teve o apoio dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. A de Zanin, de Dias Toffoli e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Antes de se aposentar do STF, Rosa Weber propôs fixar como marco o dia 17 dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
Na retomada do julgamento, em novembro, Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.
Já Moraes defendeu em seu voto a ideia de que seja marco temporal para a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável.
Revisão da vida toda
A “revisão da vida toda” permite aos segurados do INSS escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
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