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Política

Moraes esclarece regras do Coaf e endurece limites sobre usos de dados

Ministro detalha critérios para acesso a relatórios financeiros e reforça que investigações não podem ser iniciadas sem base formal

Segundo entidade, postura de Moraes intimida a atuação dos auditores | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes publicou a explicação sobre as regras nesta terça-feira, 21 | Foto: | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou os limites para o uso de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e reforçou que a utilização desses dados deve seguir critérios rigorosos para evitar abusos.

No despacho publicado nesta terça-feira, 21, o magistrado esclareceu que as decisões sobre os relatórios só valem para o futuro e não retroagem. A deliberação sobre o uso de relatórios do Coaf foi publicada em 27 de março.

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Na explicação anexada à decisão, o ministro também enfatizou que os relatórios não podem ser usados como ponto de partida para investigações. Segundo Moraes, esses documentos “não se prestam à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios ‘sob encomenda’”.

A manifestação visa a esclarecer a aplicação da liminar que estabeleceu novas regras para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), em meio a interpelações sobre os limites da atuação de autoridades na obtenção desses dados.

RIFs não podem abrir investigação

Um dos pontos centrais destacados por Moraes é a vedação ao uso dos relatórios como instrumento inicial de investigação. O ministro afirmou que o problema não está na existência dos dados financeiros, mas na forma como vêm sendo utilizados. 

“O ponto central da controvérsia constitucional reside (…) na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada”, escreveu.

Na prática, isso significa que o acesso aos relatórios deve ocorrer apenas dentro de investigações já formalizadas, com finalidade definida.

Na explicação, Moraes também falou em risco de uso indevido dos dados financeiros por agentes públicos, alegando haver registros de práticas que extrapolam os limites legais.

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O ministro mencionou a existência de “apurações informais ou clandestinas, desprovidas de lastro procedimental mínimo”, descritas como verdadeiras “investigações de gaveta”.

Em alguns casos, segundo o ministro, os relatórios teriam sido utilizados como instrumento de pressão. O magistrado citou situações em que os dados passaram a servir para “constrangimento e extorsão”, completamente fora da finalidade legal.

Proteção de direitos fundamentais

Outro eixo da explicação é o impacto dos relatórios na esfera privada dos investigados. Moraes destacou que, embora não representem quebra direta de sigilo bancário, os RIFs têm alto potencial invasivo.

Os documentos permitem “reconstrução de fluxos financeiros”, revelam padrões econômicos e indicam vínculos patrimoniais relevantes, o que exige controle rigoroso de sua utilização.

Por isso, o ministro defendeu que o uso dessas informações deve obedecer a critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Moraes fixa critérios obrigatórios

A explicação acompanha a decisão liminar que determinou regras para o acesso aos relatórios do Coaf. Entre elas, a exigência de investigação formal prévia, identificação do investigado e demonstração concreta da necessidade do pedido.

A medida também proíbe a chamada “pesca probatória” — prática em que autoridades buscam informações de forma genérica, sem um alvo definido.

Além disso, Moraes deixou claro que os critérios valem tanto para decisões judiciais quanto para comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

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1 comentário
  1. David S
    David S

    Ouvir uma triste figura desta, vomitar absurdos, para o Brasil é tremendamente pernicioso.
    Que moral este coiso tem para julgar quem quer que seja!
    Vá ser cínico assim, lá no stf, vade retro…..

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