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Política

Messias mandou AGU suspender ações sobre descontos ilegais no INSS

Indicado ao STF, o advogado-geral da União determinou estratégia para afastar responsabilidade da autarquia

Advogado-geral da União, Jorge Messias | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Advogado-geral da União, Jorge Messias | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou, em 2023, que advogados públicos que atuavam em ações sobre descontos associativos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passassem a trabalhar pela suspensão desses processos.

Na gestão de Messias, a Advocacia-Geral da União (AGU) também orientou seus integrantes a buscarem afastar a responsabilidade direta do INSS pelos prejuízos causados a beneficiários. Quando a autarquia figurasse no polo passivo das ações, a diretriz era atuar para que eventual condenação fosse, no máximo, subsidiária.

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Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro, com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Para assumir o cargo, precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Ainda não há data para a sabatina.

PGF Comunica nº 59/2023, que reforça orientações de Messias | Foto: Reprodução/Poder360

À época das orientações, já havia indícios de um esquema sistêmico de fraudes em descontos associativos de aposentados e pensionistas. As vítimas não são mencionadas nas diretrizes internas da AGU.

As determinações constam em dois documentos enviados aos advogados públicos: a OI (Orientação Interna) nº 6/2023, publicada no sistema Sapiens no início do atual governo, e o PGF Comunica nº 59/2023, que reforçou as mesmas estratégias. As informações são do portal Poder360.

Os textos estabeleciam que, diante de ações sobre descontos indevidos, os procuradores federais deveriam pedir a suspensão dos processos e afastar a responsabilidade do INSS. O argumento era a inexistência de decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar a interpretação nos juizados especiais federais.

Edifício da AGU, órgão que, sem licitação, contratou escritório nos EUA para Brasil se defender de sanções
Edifício da AGU | Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU

Na prática, não há prazo para que essas uniformizações sejam concluídas, o que pode manter processos suspensos por anos. A AGU sustentava que, enquanto a TNU não definisse o tipo de responsabilização, deveria prevalecer entendimento semelhante ao fixado no Tema n° 183.

O texto estabelece que a responsabilidade do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos não é automática e depende da comprovação de falha na prestação do serviço. As orientações previam pedido principal para afastar a responsabilidade do INSS em descontos associativos fraudulentos e pedido sucessivo para que eventual condenação fosse subsidiária.

Também indicavam teses a serem seguidas e ofereciam modelos de manifestação. Entre elas: Tese n° 008 (prescrição trienal), Tese n° 013 (ilegitimidade passiva do INSS) e Tese n° 014 (defesa de mérito).

Os efeitos apareceram nas estatísticas. Em 2022, antes das orientações, das 2.859 sentenças sobre descontos indevidos, 35,8% foram favoráveis à AGU e 64,2%, contrárias. Em 2023, o índice favorável subiu para 43% (56,7% desfavoráveis).

Em 2024, houve inversão: 50,2% das decisões passaram a ser favoráveis à União, contra 49,8% contrárias — último ano com dados completos.

Diretrizes de Messias foram derrubadas pela Operação Sem Desconto

As diretrizes vigoraram até a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. A investigação revelou um esquema de grande porte de desvio de recursos por meio de descontos associativos ilegais.

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Jorge Messias, enquanto advogado-geral da União, em coletiva de imprensa para atualização da Operação Sem Desconto — Brasília (DF), 8/5/2025 | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Depois da operação, Messias alterou as orientações e passou a limitar os pedidos de suspensão a 120 dias. Em resposta ao RIC n° 1826/2025, apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), integrante da CPMI do INSS, a AGU informou que, nas ações individuais sobre descontos indevidos, deveria ser requerida a suspensão da tramitação por até 120 dias.

Com a mudança, a AGU excluiu do sistema Sapiens todas as teses, os modelos e as diretrizes anteriores sobre o tema, vigentes desde o início do governo até a deflagração da operação. Cinco advogados públicos consultados sob anonimato pelo Poder360 afirmaram que os documentos foram retirados da plataforma.

A AGU confirmou a exclusão, alegando que orientações superadas são desabilitadas para evitar uso de conteúdo desatualizado.

adriana ventura
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A deputada solicitou acesso à íntegra de todas as orientações e os documentos produzidos pela AGU sobre descontos indevidos e crédito consignado nos últimos dez anos. A resposta enviada em 23 de julho, porém, não incluiu cópias das Orientações Internas, do PGF Comunica nem das teses internas posteriormente retiradas do sistema.

Questionada, a AGU negou omissão e afirmou que os documentos foram encaminhados por e-mail à Primeira Secretaria da Câmara. A versão é contestada pela deputada e pelo primeiro-secretário da Casa, Carlos Veras, responsável pelo recebimento formal das respostas aos requerimentos.

“Tudo o que recebemos foi integralmente publicado no sistema”, declarou Veras. Já Adriana Ventura criticou a falta de esclarecimentos ao Congresso: “A AGU mudou sua atuação nos processos envolvendo o INSS e não explicou quais critérios está adotando. Fica a dúvida: está defendendo a sociedade e o patrimônio público ou tentando blindar o governo?”

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2 comentários
  1. Edson Csuraji
    Edson Csuraji

    A imoralidade está no DNA do PT e da esquerda. Esse moleque de recados é apenas mais um. Esperamos que não passe na sabatina ou, quem sabe a corja toda caia e não seja indicado

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    SIGAM O DINHEIRO E CHEGARÃO NESSE CRÁPULA TAMBEM !

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