Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, disse ser “totalmente contra” o aborto. A sessão que analisa sua indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) já dura quase sete horas.
“Quero dizer com muita objetividade, quero deixar completamente claro este tema para toda a nação brasileira: sou totalmente contra o aborto, absolutamente.”
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Na sequência, Messias procurou diferenciar sua convicção pessoal da atuação institucional e de eventual decisão se for aprovado para o cargo de ministro do Supremo.
“Da minha parte, não haverá qualquer tipo de ação, de ativismo em relação ao tema aborto na minha jurisdição constitucional”, declarou. “É importante que nós separemos três coisas: a convicção pessoal, a posição institucional e a decisão jurisdicional.”
Competência do Congresso
Ao abordar sua atuação como advogado-geral da União, Messias destacou que, no plano jurídico, sua posição foi centrada na defesa da competência do Legislativo.
“Defendi, de forma clara e categórica, a competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema do aborto”, alegou. “Ponto. O aborto é crime, e isso está dito na manifestação que apresentei ao Supremo Tribunal Federal. E continuará sendo crime.”

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O indicado de Lula ainda reforçou que sua atuação institucional não envolveu juízo moral nem religioso sobre o tema.
“Não foi feita nenhuma consideração de cunho moral, religioso ou filosófico a respeito de apologia à prática do aborto”, justificou Messias.

Messias fala em exceções legais
Apesar da defesa técnica, Messias também fez considerações de caráter pessoal ao tratar do impacto da prática.
“Quero dizer que nenhuma prática de aborto pode ser comemorada ou celebrada”, disse. “Muito pelo contrário. Um aborto, qualquer que seja a circunstância, é uma tragédia humana.”
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Ao mesmo tempo, disse que a “lei estabeleceu hipóteses muito restritas de excludentes de ilicitude”.
“Estamos falando do risco de vida da gestante, do caso de estupro e, mais recentemente, da anencefalia”, citou. “São hipóteses estabelecidas de forma absolutamente restritiva dentro do nosso ordenamento jurídico.”
Decisões judiciais
Messias também fez um alerta sobre decisões judiciais que, segundo ele, poderiam ultrapassar os limites institucionais.
“Ou a gente é coerente e defende o princípio da separação de Poderes e da legalidade, ou o atalho pelo Direito pode levar, ainda que a pretexto de boas causas, a decisões extremamente complexas e perigosas”, afirmou. “Compete, sim, ao Conselho Federal de Medicina disciplinar a conduta ética do profissional médico.”
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