A obrigatoriedade de Ibaneis Rocha (MDB), ex-governador do Distrito Federal, comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado foi suspensa pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado tomou a decisão na quinta-feira 2, e garante ao político o direito de escolher se estará presente, sem sofrer penalidades em caso de ausência.
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Ibaneis havia sido convocado pela comissão, que aprovou o requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ouvi-lo sobre a suposta tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília. Os parlamentares também querem esclarecimentos sobre a negociação de honorários com fundos da Reag. Pela convocação, o ex-governador seria obrigado a depor na próxima terça-feira, 7.
Direitos garantidos por Mendonça

Ao citar jurisprudência do STF, Mendonça fundamentou que o direito à não autoincriminação permite ao investigado optar por comparecer ou não ao depoimento. Caso queira se apresentar à CPI, Ibaneis poderá exercer o direito ao silêncio e contar com advogado.
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O ministro também determinou que não haja constrangimentos físicos ou morais caso Ibaneis faça uso desses direitos. “Não existiu nenhum tipo de relacionamento financeiro entre nós”, afirmou Ibaneis ao site Metrópoles. “Se alguém fez algum relacionamento financeiro em torno da compra do Master pelo BRB, não me comunicou também.” O ex-governador do Distrito Federal deixou o cargo para disputar o Senado Federal.
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Foi dispensado por sessão do ministro Mendonça perante o poder controlador (e -este sim-constrangedor) da gangue jurídica (a começar por Toffoli e Moraes) que comanda a corrupção brasileira.