O debate sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas voltou ao centro das atenções depois de o ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votar, nesta segunda-feira, 15, pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que adota esse critério.
O texto do Legislativo utiliza a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como referência para a reivindicação de áreas por povos originários — tese já rejeitada pelo Supremo em decisão de 2023, com repercussão geral.
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Apesar dessa decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que manteve o marco temporal; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetá-lo, mas o Legislativo derrubou os vetos.
A lei, alvo de quatro ações judiciais apresentadas por partidos, ambientalistas, entidades indígenas e produtores rurais, voltou à pauta do Supremo no plenário virtual. O julgamento seguirá até quinta-feira, 18, salvo eventuais pedidos de vista ou destaques.
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Voto de Gilmar Mendes contra o marco temporal
No voto apresentado, Gilmar Mendes declarou inconstitucional o uso da data da Constituição como critério para demarcação e invalidou a restrição à ampliação dessas áreas.
O ministro determinou ainda que a União finalize todos os processos de demarcação em andamento no prazo de dez anos.
Também considerou válidas regras como a permanência dos atuais ocupantes das terras até a indenização e a possibilidade de impedimento ou suspeição de antropólogos.
Gilmar Mendes validou ainda o acordo feito na comissão especial do Congresso quanto à participação de Estados e municípios nos processos de demarcação e às medidas de publicidade do procedimento.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes, para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas por práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, afirmou o ministro.
Disputa entre Judiciário e Legislativo permanece
Enquanto isso, o Senado aprovou, em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a tese do marco temporal no texto constitucional.
A PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará de votação em dois turnos. Se aprovada, será promulgada pelo Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.
O tema permanece como foco de disputa entre Judiciário e Legislativo desde 2023.
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Indígenas se posicionam contra o marco temporal, alegando que povos nômades ou expulsos de seus territórios durante a ditadura não podem ser prejudicados pela referência temporal.
Produtores rurais defendem o critério, argumentando que ele traz objetividade e segurança jurídica.
O julgamento das ações sobre o marco temporal ocorre no plenário virtual do STF, sistema no qual os ministros depositam seus votos no site do tribunal.
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