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Política

Em sessão extraordinária e no plenário virtual, STF julga marco temporal

Ações do caso serão julgadas entre esta segunda-feira, 15, e a próxima quinta-feira, 18

Sessão do STF em 11/12/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF
Sessão do STF em 11/12/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a votar nesta segunda-feira, 15 — última semana antes do recesso do Poder Judiciário —, o marco temporal das terras indígenas. A votação começa às 11h desta segunda e segue até as 23h59 de quinta-feira, 18.

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Trata-se de sessão extraordinária pedida pelo relator do caso, Gilmar Mendes, que será realizada no plenário virtual da Corte. Nessa modalidade, não há discussão entre os ministros, mas apenas voto, que pode ser por escrito, no caso do relator, ou mera manifestação de concordância ou divergência.

Quatro ações estão em julgamento: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 87 do PL, Republicanos e Progressistas, que pretende validar a Lei n° 14.701/2023, que fixou a data de promulgação da Constituição Federal como marco para demarcar terras indígenas. Se a área estivesse em posse desses povos ou em litígio em 5 de outubro de 1988, pode ser demarcada. Mas, se não havia reivindicação até essa data, não pode.

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As outras ações pretendem declarar a lei inconstitucional. São a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.582, da ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); a ADI n° 7.583, do PT, PCdoB e PV; e a ADI n° 7.586, do PDT.

Os argumentos das partes

Para os partidos de esquerda e a ONG, a lei contraria decisões anteriores do STF e contribui para o aumento de conflitos e para a insegurança jurídica nas áreas rurais.

Já os partidos de centro e de direita e organizações do agronegócio, que participam das ações como amicus curiae, interessadas no processo, afirmam que o marco temporal — já existente na Constituição de 1988 — é necessário para garantir previsibilidade e segurança nos processos de demarcação.

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Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral. Antes da publicação do acórdão, no entanto, o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 14.701/2023, que regulamentava aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecia a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. 

Gilmar suspendeu trâmite de ações com fundamento no marco temporal

O ministro do STF Gilmar Mendes durante sessão de despedida do Luís Roberto Barroso da presidência do STF | Foto: Antônio Augusto/STF
O ministro do STF Gilmar Mendes é o relator das ações | Foto: Antônio Augusto/STF

Em abril de 2024, Gilmar Mendes atendeu parcialmente os partidos de esquerda e a ONG indígena e concedeu liminar para suspender, em todo o país, as ações judiciais sobre o marco temporal.

Os processos seguiram na Corte. Na semana passada, houve a instrução, com o depoimento de representantes das 11 partes nas ações e de 27 instituições admitidas como interessadas no processo.

Depois disso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento e marcou para esta segunda-feira o começo do julgamento no plenário virtual.

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