publicidade
Política

Supremo cinismo

Moraes não considera que o que fez se encaixa na categoria que está criticando

Ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

No dia 25 de junho de 2026, durante o julgamento sobre a Lei da Improbidade Administrativa, Alexandre de Moraes criticou a prática de instaurar inquéritos civis com base em notícias plantadas pela imprensa, especialmente em períodos eleitorais. Ele expressou preocupação com o impacto disso no Estado de Direito. No entanto, sua fala foi vista como cínica, pois em fevereiro de 2024, Moraes havia determinado a prisão preventiva de Filipe Martins com base em uma notícia falsa, mantendo-o preso por seis meses sem revisã

Na quinta-feira, 25 de junho de 2026, Alexandre de Moraes tomou a palavra durante o julgamento sobre a Lei da Improbidade Administrativa e disse o seguinte: “Há inquéritos civis que são instaurados, hoje diminuiu um pouco, mas o membro do Ministério Público tem uma notícia, aí ele passa ‘em off’ para a imprensa, a imprensa publica, e ele instaura o inquérito civil com a notícia de jornal que ele plantou”. Acrescentou, com o tom grave de quem se preocupa com o Estado de Direito, que “uma investigação no inquérito civil para um agente público, um agente político, às vésperas de eleição, é mais grave ainda. Para depois, eventualmente, passada a eleição, ser arquivado”.

Parece incrível, mas era mesmo Moraes falando. O mesmo sujeito que, em fevereiro de 2024, assinou a prisão preventiva de Filipe Martins com base, entre outros fundamentos, numa notícia do portal Metrópoles segundo a qual o ex-assessor presidencial havia viajado aos Estados Unidos com Jair Bolsonaro. A defesa de Martins contestou a informação imediatamente, apresentando documentos que provavam que a viagem jamais ocorreu. O próprio governo americano confirmou que Martins não havia entrado no país. A notícia era falsa. Martins ficou preso por seis meses. Moraes não reviu a prisão.

Receba nossas atualizações

Há um nome para o que Moraes fez com Martins. É exatamente o nome que ele usou na quinta-feira para descrever uma prática condenável do Ministério Público: instaurar investigação com base em notícia de jornal plantada, para desgastar um agente público, preferencialmente às vésperas de eleição. O agravante é que Moraes não é promotor, mas ministro do STF, e o fez com base numa notícia falsa, contra réu que nem sequer havia sido formalmente denunciado, mantendo-o preso por seis meses numa aberração jurídica já internacionalmente conhecida.

O cinismo da declaração de quinta-feira não está apenas na contradição factual — está na sua estrutura psicológica. Moraes não cometeu um deslize, não esqueceu o caso Martins. Ele simplesmente não considera que o que fez se encaixa na categoria que está criticando. Para a mente do psicopata, as regras que enuncia valem única e exclusivamente para os outros. Segundo a régua do assim chamado “Careca do Master”, um inquérito baseado em notícia plantada é uma prática condenável quando o Ministério Público a usa contra quem ele quer proteger. Mas, quando é Moraes que o utiliza contra quem quer destruir, chama-se jurisdição.

Gilmar Mendes, que acompanhou o debate, reforçou “a necessidade de maior responsabilidade no manejo dessas ações”. Os dois, juntos, os assassinos do Estado de Direito no Brasil, discursando em plenário sobre responsabilidade processual. É o tipo de cena que dispensa comentário — pede apenas que se registre, para a posteridade, quem são os homens que a protagonizam e que tipo de sociedade os permitiu.

Leia também: “O PT afunda no pântano do Master”, reportagem publicada na Edição 328 da Revista Oeste

Confira ainda

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. David S
    David S

    Este triste e deformado ser, ultrapassou de há muito , os limites da indecência, se é que há…..

  2. Marilia Poppe Fabiao
    Marilia Poppe Fabiao

    Essa declaração do ministro (com m minúsculo) é o argumento definitivo para os advogados requererem a nulidade de decisões iligais que ele proferiu!!!

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade