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Política

Lula confirma indulto de Natal de 2024 sem perdão aos presos do 8/1

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente tirou esse grupo de brasileiros da lista dos beneficiados

Lula, em reunião no Palácio do Planalto - 4/12/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Lula, em reunião no Palácio do Planalto - 4/12/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Os presos envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília, não terão direito ao indulto natalino de 2024. A decisão foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 23.

O indulto natalino, tradicionalmente concedido nesta época, beneficiará grupos específicos, como mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. O benefício também se aplica a indivíduos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional.

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O decreto facilita o indulto para pessoas com mais de 60 anos e responsáveis por cuidar de crianças de até 12 anos ou pessoas com doenças graves. No entanto, crimes contra o Estado Democrático de Direito, como foram denominados os atos do 8 de janeiro, estão excluídos do benefício.

Além disso, o indulto não se aplica a integrantes de facções criminosas em posições de liderança, indivíduos sob o regime disciplinar diferenciado ou em estabelecimentos de segurança máxima. Também ficam excluídos aqueles condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

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Manifestantes que praticaram atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Quem mais ficou fora do indulto de Lula

Crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes não são contemplados.

O decreto mantém a integridade das penas para crimes graves, enquanto permite clemência em casos humanitários específicos.

O indulto natalino, uma prerrogativa do presidente da República, busca atenuar penas em situações excepcionais, sendo tradicionalmente anunciado próximo ao fim do ano.

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1 comentário
  1. Aluísio Cláudio Mentor Neves de Couto Melo Junior
    Aluísio Cláudio Mentor Neves de Couto Melo Junior

    Não seria um crime antidemocrático mudar uma Lei feita pelo congresso e sancionada pelo presidente da república? Ou então não seguir uma regra clara da constituição? Claro. Indulto é para quem está preso. Não necessariamente para criminosos.

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