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Política

Entenda o projeto que regula o fim da escala 6x1

Proposta enviada pelo governo altera a CLT para adaptar categorias profissionais, escalas especiais e regras de descanso ao novo modelo de jornada aprovado pela Câmara

PEC quer o fim da jornada 6x1
O comércio deve ser um dos setores mais impactados com o fim da escala 6x1 | Foto: José Paulo Lacerda/CNI

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu nesta semana o deputado Léo Prates (Republicanos-BA) para relatar o Projeto de Lei (PL) 1.838/2026, que regula as mudanças aprovadas pela Casa na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fim da Escala 6×1. 

A escolha mantém à frente da matéria o mesmo parlamentar que relatou a proposta aprovada pela Câmara em 27 de maio. Enquanto a PEC aguarda tramitação no Senado Federal, o PL de regulamentação detalha como as novas regras devem funcionar na prática para trabalhadores e empregadores.

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+ Transição do fim da escala 6×1 vai ser em 14 meses

Encaminhado pelo governo federal, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adaptar diferentes categorias profissionais ao novo modelo de jornada. A proposta estabelece limites de carga horária, regras para descanso semanal e critérios para categorias submetidas a regimes especiais de trabalho.

Principais pontos do projeto

  • Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias;
  • Garantia de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas;
  • Folgas preferencialmente aos sábados e domingos;
  • Proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada;
  • Aplicação das novas regras a trabalhadores da iniciativa privada, domésticos, comerciários, radialistas, atletas, caminhoneiros, tripulantes de voo e outras categorias;
  • Manutenção de escalas especiais, desde que respeitada a média máxima de 40 horas semanais; e
  • Possibilidade de negociação coletiva para adequações específicas.

O que muda para os trabalhadores

O principal ponto da proposta é a redução da jornada semanal. Pelo texto, a duração normal do trabalho não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana para os trabalhadores abrangidos pela nova legislação. A regra também valerá para categorias que atualmente possuem previsão legal ou convencional de carga horária superior ao novo limite.

Leia também: “A armadilha da redução de jornada”, reportagem publicada na Edição 324 da Revista Oeste

Outra mudança central é a criação do direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. O projeto estabelece que essas folgas deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo, embora permita adaptações conforme as características de cada atividade econômica ou por meio de negociação coletiva.

O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários. A vedação alcança trabalhadores contratados em regime parcial, avulsos e categorias submetidas a regimes especiais de trabalho.

Léo Prates
Léo Prates também foi relator da PEC do Fim da Escala 6×1, aprovada na Câmara no fim de maio | Foto: Marina Ramos/Camara dos Deputados

Quais categorias serão afetadas

A proposta promove alterações em diversas legislações específicas para adequar categorias profissionais ao novo modelo de jornada.

+ A resistência de Alcolumbre à pressão do governo pela PEC da Escala 6×1

As mudanças atingem empregados do comércio, trabalhadores domésticos, radialistas, atletas profissionais, caminhoneiros, tripulantes de voo, profissionais do esporte e outras categorias que atualmente possuem regras próprias sobre duração do trabalho e descanso semanal.

Para os comerciários, por exemplo, o projeto determina expressamente uma escala de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso. Já para os caminhoneiros em viagens de longa distância, a proposta garante dois repousos semanais remunerados para cada semana ou fração trabalhada.

Escalas especiais serão mantidas

Apesar da redução da jornada semanal, o governo não propõe o fim de modelos especiais de trabalho.

O texto preserva a possibilidade de adoção de escalas como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nesses casos, porém, deverá ser respeitada a média mensal correspondente a 40 horas semanais, além das exigências previstas em negociação coletiva quando aplicáveis.

A proposta também mantém mecanismos de compensação de jornada já previstos na legislação trabalhista, desde que observados os novos limites máximos estabelecidos pela lei.

Defesa da proposta pelo governo

Luiz Marinho minimizou os custos diretos e defendeu que a redução da jornada tende a reduzir despesas indiretas | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O PL foi encaminhado à Câmara pelo Ministério do Trabalho, pasta chefiada por Luiz Marinho | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Ministério do Trabalho afirma que a proposta busca corrigir distorções históricas da organização da jornada laboral no Brasil, especialmente aquelas associadas à escala 6×1.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, jornadas extensas e períodos reduzidos de descanso aumentam os riscos de adoecimento e afastamento dos trabalhadores.

“Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que concilia proteção social, modernização da legislação trabalhista e promoção de um modelo de desenvolvimento mais equilibrado e sustentável”, justificou Marinho na proposta.

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1 comentário
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    ESSA PROPOSTA É UM LIXO E VAI FERRAR O BRASIL !

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