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Política

'Lei Larissa Manoela' é aprovada para proteger menores de violência patrimonial

Deputados definem regras para inibir exploração econômica de recursos obtidos por crianças e adolescentes; projeto vai ao Senado

Larissa Manoela e os pais, Gilberto e Silvana: caso polêmico em 2024 motivou análise e providências do Legislativo | Foto: Reprodução/Instagram
Larissa Manoela e os pais, Gilberto e Silvana: caso polêmico em 2024 motivou análise e providências do Legislativo | Foto: Reprodução/Instagram

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 26, um projeto de lei (PL) inspirado principalmente em um caso polêmico envolvendo a atriz Larissa Manoela. O texto trata da proteção de crianças e adolescentes ante a prática de violência patrimonial. Em 2024, a atriz, que trabalha desde criança, disse que os pais omitiam a gestão do dinheiro que ela ganhou ao longo de sua carreira. Gilberto e Silvana negam as afirmações.

O projeto de lei passou na Casa em votação simbólica. Agora vai ao Senado. Conforme o PL, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incorpora um direito específico. Trata-se da “proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas que detenham poder de gestão patrimonial, financeira e econômica”.

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Caso Larissa: projeto relaciona tipos de conduta abusiva

O texto considera conduta abusiva na gestão patrimonial financeira e econômica a “utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”.

O único trecho que gerou divergência no plenário, segundo o jornal Folha de S.Paulo, foi o que determina a prestação de contas a cada dois anos ou nos termos de decisão judicial. O Partido Liberal chegou a pedir destaque para retirar essa possibilidade da lei, mas a maioria do plenário rejeitou o pleito.

O projeto diz ainda que, se ficar constatada a conduta abusiva de gestão patrimonial, um juiz pode determinar restrição de acesso dos pais aos recursos; criação de uma reserva especial com uma parte dos recursos do filho; e auditoria periódica nas contas.

“Todo esse regramento não tem sido suficiente para propiciar a adequada proteção patrimonial e econômica de filhos menores em relação à administração de seus bens feita pelos pais”, diz o relatório da deputada Rosângela Moro (União-SP).

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