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Política

Justiça quebra sigilos de ex-dirigentes do INSS

Medida atinge e-mails de 7 ex-integrantes da autarquia, incluindo o ex-presidente Alessandro Stefanutto

A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos de comunicações pessoais e corporativas de Alessandro Stefanutto, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de outros seis ex-integrantes da cúpula da autarquia. Eles são suspeitos de envolvimento no esquema que causou prejuízo de R$ 6,3 bilhões a aposentados.

A decisão alcança e-mails, celulares, mensagens de aplicativos, fotos, contatos, agendas e arquivos em nuvem. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sem Desconto.

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Leia mais: “Carlos Lupi nega omissão em esquema de descontos indevidos no INSS”

Stefanutto foi demitido depois que o esquema veio à tona. Já o ministro da Previdência, Carlos Lupi, continua no posto, apesar da pressão da oposição sobre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Veja quem são os ex-dirigentes do INSS alvos da medida

A quebra de sigilo atinge os seguintes ex-servidores:

  • Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS;
  • André Paulo Felix Fidelis, ex-diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;
  • Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-chefe da Procuradoria Federal Especializada;
  • Geovani Batista Spiecker, ex-diretor substituto de Benefícios;
  • Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, ex-chefe da Divisão de Agentes Pagadores;
  • Vanderlei Barbosa dos Santos, ex-diretor de Benefícios; e
  • Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de Pagamento de Benefícios.

Na decisão, o juiz ordenou ao INSS que compartilhe com a PF todos os arquivos de contas corporativas entre janeiro de 2021 e março de 2025. Apple, Google e outros provedores terão de entregar dados de aplicativos como WhatsApp e Telegram, além de notas, lembretes, registros de chamadas e backups de e-mail.

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O juiz considerou a medida “imprescindível” para reforçar as provas da investigação. Além disso, afirmou que a ação era necessária para identificar “os servidores do INSS que recebem vantagem indevida advinda das entidades associativas e seus operadores financeiros”.

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