O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, de Brasília, negou o pedido para apagar uma postagem do deputado Nikolas Ferreira (PL) sobre a primeira-dama Janja e o presidente Lula. A ação foi movida pela pré-candidata à deputada federal Manuella Tyler (PSB), que aparece em um vídeo em que o petista supostamente recebe uma bronca de sua mulher. O magistrado entendeu que a publicação não apresenta discurso de ódio ou ofensas diretas.
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Nikolas comentou a cena ocorrida na festa de 46 anos do PT, em que Janja observou Lula abraçar Manuela. “E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu o parlamentar mineiro. A imagem viralizou nas redes sociais em fevereiro deste ano.
Decisão judicial
O magistrado do 6º Juizado Especial Cível afirmou que o conteúdo de Nikolas faz apenas uma referência pejorativa ao ciúme de uma esposa. Segundo o juiz, a postagem não menciona a transexualidade da autora da ação. Ele destacou que críticas entre figuras públicas são comuns em ambientes de polarização política e não justificam censura prévia.
Manuella Tyler pedia a exclusão do post e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Ela alegou ter sofrido ataques degradantes nos comentários da publicação. O juiz rebateu o argumento ao explicar que manifestações de terceiros devem ser combatidas pela própria plataforma, sem culpar necessariamente o criador do post original.
A Justiça também descartou a necessidade de uma medida de emergência. Para o juiz, o caso não apresenta a excepcionalidade exigida para uma decisão antes do julgamento final. O processo continuará tramitando na Justiça até a análise do mérito.
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