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Política

Justiça determina remoção de vídeos em que Pablo Marçal chama Datena de 'estuprador'

A decisão foi tomada depois de uma agressão física durante debate na TV Cultura

Pablo Marçal e Datena
Pablo Marçal e José Luiz Datena são candidatos à Prefeitura de São Paulo | Foto: Reprodução/TV Cultura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de vídeos nas redes sociais em que o empresário Pablo Marçal (PRTB) chama o apresentador José Luiz Datena (PSDB) de “criminoso” e “estuprador”. Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.

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A campanha do empresário cortou os vídeos do debate na TV Cultura, realizado em 15 setembro. Na ocasião, Datena agrediu Marçal com uma cadeira. A decisão judicial foi tomada em quatro liminares publicadas na última terça-feira, 17, e nesta quarta-feira, 18. A campanha de Datena à Prefeitura de São Paulo entrou com os pedidos.

As ordens exigiram que Marçal e a Meta, que administra o Instagram, retirassem ao menos nove publicações em 24 horas. Na manhã desta quinta-feira, 19, a plataforma já havia removido os vídeos.

Nos vídeos, Marçal lembrava uma acusação de assédio sexual contra Datena e o chamava de “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “Jack” — gíria usada em presídios para se referir a estupradores.

Pablo Marçal acusa Datena

O empresário também afirmou que Datena pagou milhões “pelo silêncio dessa mulher” e perguntou: “Quero saber se tocou na vagina dela”. Essas provocações motivaram a agressão física no debate da TV Cultura, segundo Datena.

O juiz eleitoral Murillo Cotrim, autor de uma das liminares, afirmou que os vídeos continham “conteúdo ofensivo” e uma “alegação descontextualizada”. De acordo com o jurista, Pablo Marçal imputava a Datena uma conduta não comprovada nos documentos oficiais.

A juíza Claudia Barrichello considerou as falas de Marçal “extremamente agressivas” e destinadas a “difamar e macular a imagem” de Datena.

“Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de estuprador”, afirmou Claudia.

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1 comentário
  1. R Fortes
    R Fortes

    Não basta ter só dinheiro. Muito caipira junto dá em cadeirada.

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