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Política

Governo corrige tabela do Imposto de Renda e amplia faixa de isenção

A medida visa a aliviar a carga tributária mensal

Importo de renda
A alíquota de 15% continua a incidir sobre salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou uma mudança na tabela do Imposto de Renda (IR) por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. As alterações entram em vigor a partir de maio e modificam apenas os valores das duas primeiras faixas de contribuição.

A nova faixa de isenção subiu de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, o que representa um reajuste de 7,5%. A segunda faixa, que aplica uma alíquota de 7,5%, passa a abranger rendimentos de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65. Nesse caso, a atualização foi de 7% apenas no valor inicial.

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Como resultado, as demais faixas seguem inalteradas. A alíquota de 15% continua a incidir sobre salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Já quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga 22,5%. Acima disso, aplica-se a cobrança máxima de 27,5%.

Mesmo quem se encontra nas faixas superiores da tabela será beneficiado. Isso ocorre porque o modelo é progressivo: o imposto incide separadamente sobre cada porção do salário que se encaixa em uma faixa. Com a ampliação da base isenta, o valor total pago tende a diminuir para todos.

A decisão integra a estratégia do governo de aliviar o peso tributário sobre as camadas de menor renda. De acordo com técnicos da Receita Federal, a atualização também busca recompor parte da defasagem histórica da tabela, que ficou congelada por anos em gestões anteriores.

Governo estabelece 30 de maio como prazo final para a declaração

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, começou em meados de março e termina em 30 de maio. Nesse sentido, a Receita Federal permite o abatimento de gastos educacionais do pagador e de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. A obrigação também se aplica a quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

+ Leia também: “Confira regras para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda”

Além disso, quem movimentou mais de R$ 40 mil em operações em bolsa de valores também deve prestar contas à Receita.

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