Gestores estaduais não condicionaram cobrança ao apoio a Bolsonaro para veto de reajustes de servidores, mas buscam garantias fiscais para manutenção da máquina pública durante a pandemia

Foto: Marcos Corrêa/PR
Os governadores não condicionaram o apoio ao veto a reajustes de servidores, mas pediram ao presidente Jair Bolsonaro repasses de recursos ainda em maio, além da sanção integral do artigo que possibilita aos estados a suspensão de dívidas com bancos públicos, privados e organismos multilaterais.
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Os pedidos foram feitos pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que representou os 27 governadores na reunião desta quinta-feira, 21. “Se possível, ministro Paulo Guedes e equipe econômica, que a gente possa ter isso realmente como prerrogativa e o pagamento ainda em maio”, destacou.
O governador faz referência aos R$ 125 bilhões que a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 pode oferecer aos estados e municípios. O pedido de suspensão de dívidas com os bancos faz referência ao artigo 4º do texto aprovado no Congresso.
A matéria faz referência à possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal realizarem aditamento contratual — ou seja, modificar informações a contratos vigentes — que suspenda os pagamentos devidos com o “sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito”.
Recomendação
“Sei que tem alguma recomendação do veto a um parágrafo desse artigo”, disse Azambuja. “Mas é importante a integralidade pelo seguinte, ali diz que os bancos poderão fazer o aditamento contratual, não é uma obrigatoriedade, e a gente sabe que a gente, com certeza, tem algumas instituições financeiras que podem dificultar aos estados e municípios”, acrescentou.
Os estados, reforçou o governador do Mato Grosso do Sul, não estão pedindo perdão de dívidas, redução de margem e juros dos contratos com as instituições financeiras. “Só estamos pedindo que, até 31 de dezembro, a gente não pague as parcelas com esses organismos e bancos e que esse salvo devedor possa ser levado ou ao final doo contrato, empenhando as parcelas, ou incorporando nas parcelas vincendas nos anos subsequentes”, explicou.






































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