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Política

Gonet dá parecer favorável a lei que proíbe menores em paradas LGBT

Com o posicionamento da PGR, decisão cabe ao ministro Gilmar Mendes

Orgulho LGBT+

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, emitiu parecer na última quinta-feira, 29, pela improcedência da ação que questiona a constitucionalidade da Lei n.º 6.469/2023, aprovada no Amazonas. A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBT, salvo com autorização judicial.

A manifestação do Ministério Público Federal foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.584, ajuizada por entidades civis e atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal. Com o parecer da PGR, a ação está pronta para julgamento.

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A legislação estadual determina que a presença de menores em tais eventos está sujeita à autorização judicial nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, a norma prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida e responsabiliza organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.

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No parecer, Gonet afirma que o conteúdo apresentado nas Paradas LGBT pode, “de acordo com atos normativos do Ministério da Justiça”, ser considerado inadequado para públicos menores de idade.

Ele cita a Portaria MJSP n.º 502/2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa, que classificam temas como “danças eróticas”, “situações sexuais complexas” e exposição de partes do corpo como “não recomendados para menores de 14 ou 18 anos”.

Segundo Gonet, a lei amazonense está dentro da margem de conformação legislativa prevista pela Constituição. “A legislação estadual que impede a participação ativa de crianças e adolescentes em manifestações adultas mostra-se de índole suplementar, admissível no domínio das competências concorrentes”, afirma.

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O procurador-geral também ressalta que “a intervenção do Estado, proibindo a presença infanto-juvenil, revela-se, afinal, admissível operação de acomodação de interesses constitucionalmente relevantes”.

O parecer ainda estabelece um paralelo com o julgamento da ADPF 187, sobre a Marcha da Maconha. Na ocasião, o STF reconheceu a legalidade da manifestação, mas entendeu como “imprópria a presença de crianças e adolescentes nas manifestações, diante do conteúdo adulto veiculado”.

De acordo com Gonet, a medida não configura censura. “Mesmo se examinando o caso sob a perspectiva da proibição constitucional da censura, tampouco aí se encontra razão bastante para se anularem as normas postas em dúvida na demanda.”

parada gay 2024 em São Paulo tem bloco crianças trans
Parada gay de São Paulo tem bloco com crianças trans | Foto: Reprodução/Instagram

Para ele, a decisão sobre o tempo e a forma de exposição a esses temas cabe aos pais, mas a participação ativa em manifestações com expressões adultas deve ser regulada pelo Estado, no interesse da proteção integral da infância e juventude.

As entidades autoras da ação sustentam que a norma é discriminatória e impõe censura prévia, além de violar princípios constitucionais como igualdade, não discriminação, liberdade de expressão e de reunião. Alegam ainda que a lei estadual “destoa do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa” e gera segregação.

A Advocacia-Geral da União se manifestou contra a lei e argumentou que ela “extravasou a competência suplementar” dos Estados ao tratar de temas regulados por normas federais como o ECA. A AGU também citou precedentes do STF para embasar sua posição pela procedência do pedido de inconstitucionalidade.

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