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Política

Gonet pede arquivamento de inquérito contra Kassab e reforça decisão da Justiça Eleitoral

Procurador-geral da República afirma que não há novos fatos que justifiquem retomada da investigação sobre supostas propinas da JBS

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em sessão do Conselho Superior do MPF, em 05/11/2024. Seu órgão pediu ao STF a suspensão das leis das bets
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em sessão do Conselho Superior do MPF, em 05/11/2024 | Foto: Antonio Augusto/MPF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigava o ex-ministro Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD. A investigação apurava um suposto esquema de propina que envolve o grupo J&F, controlador da JBS, em troca de apoio político.

A solicitação da PGR segue o posicionamento da defesa de Kassab. Acompanha também a decisão da Justiça Eleitoral, que determinou o encerramento do caso na instância inferior.

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O processo voltou ao STF por ordem do ministro Alexandre de Moraes, em março. A retomada se baseou na mudança de entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função.

O novo posicionamento do Supremo estabelece que o foro permanece válido mesmo que a autoridade deixe o cargo. A condição é que os fatos investigados tenham relação com o exercício da função pública.

As acusações contra Kassab partiram de delações premiadas dos empresários Wesley Batista e Ricardo Saud. Ambos integram o grupo J&F. As investigações incluíram suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral considerou as provas insuficientes para sustentar a continuidade do inquérito.

No parecer encaminhado ao STF, Gonet afirmou que não surgiram fatos novos

No parecer encaminhado ao STF, Gonet afirmou que não surgiram fatos novos. Ressaltou que a ausência de novos elementos impede a reabertura da investigação.

O procurador citou manifestação do ministro Gilmar Mendes. Segundo Gonet, Mendes reconheceu que a mudança na jurisprudência do Supremo sobre o foro não anula automaticamente os atos processuais praticados sob o entendimento anterior.

“Por essa razão, as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos estritos limites fixados na Questão de Ordem da Ação Penal nº 937, permanecem válidas e revestidas da garantia constitucional da coisa julgada, o que impede a reabertura da presente investigação com base em elementos já submetidos à apreciação jurisdicional definitiva”, escreveu o PGR.

O parecer destacou que decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral respeitaram os limites definidos na Ação Penal nº 937. Com base nesse argumento, Gonet sustentou que essas decisões seguem protegidas pelo objeto julgado.

A investigação havia sido transferida do STF para a Justiça Eleitoral em 2019. A decisão também partiu de Alexandre de Moraes. Em primeira instância, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes e mandou encerrar o inquérito.

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