publicidade
Política

Gilmar Mendes libera andamento de processos sobre pejotização

Decisão permite que processos sobre contratação de trabalhadores como pessoa jurídica voltem a avançar na primeira e segunda instâncias

gilmar - gilmarpalooza
Gilmar Mendes avaliou que permitir a continuidade das ações nas instâncias ordinárias não compromete a futura decisão do STF | Foto: Carlos Alves Moura/STF

o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 17, o fim da suspensão dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

Com a decisão, as ações poderão voltar a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Receba nossas atualizações

Ao rever a medida adotada no ano passado, o relator afirmou que a paralisação ampla dos processos acabou provocando um “significativo represamento” da prestação jurisdicional, atrasando a produção de provas, a definição das questões de fato e o julgamento de temas que não dependem da decisão final do Supremo.

Gilmar avaliou que permitir a continuidade das ações nas instâncias ordinárias não compromete a futura decisão do STF, porque a Corte aplicará a tese vinculante que vier a fixar a todos os processos.

Apesar da retomada, a suspensão não foi totalmente encerrada. Pela decisão, os processos deverão voltar a ficar sobrestados quando chegarem ao fim da tramitação nos TRTs, permanecendo paralisados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral pelo Supremo.

Posse ministro Edson Fachin no STF
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

STF terá a palavra final sobre a pejotização

Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos em abril do ano passado, quando reconheceu a repercussão geral da controvérsia.

Na ocasião, o ministro argumentou que o elevado número de reclamações apresentadas ao STF demonstrava a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a matéria, diante de decisões da Justiça do Trabalho que deixavam de aplicar a jurisprudência da Corte.

Saiba mais:

O caso que deu origem ao debate é o Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603. Nele, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, considerando válido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes na modalidade de franquia.

A chamada “pejotização” consiste na contratação de trabalhadores por meio de uma pessoa jurídica criada para prestar serviços.

Empresas de diferentes segmentos da economia adotam esse modelo de contratação, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, saúde, tecnologia da informação, artes e serviços de entrega, entre outros.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade