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Política

Gilmar Mendes altera data de audiência pública sobre pejotização

Anteriormente agendada para 10 de setembro, a oitiva foi adiada para 6 de outubro

Ministro Gilmar Mendes, do STF | Foto: Andressa Anholete/STF
Ministro Gilmar Mendes, do STF | Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 21, adiar a audiência pública para discutir os impactos sociais e econômicos da pejotização. O encontro, inicialmente marcado para 10 de setembro, foi transferido para o dia 6 de outubro de 2025, no mesmo horário e local.

Inicialmente anunciada em 3 de julho, a audiência se propõe a abordar o conceito de pejotização, sua extensão na economia do país e os critérios que diferenciam a relação de emprego regida pela CLT das contratações autônomas ou via pessoa jurídica.

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Entre os pontos a serem debatidos estão os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade —, os elementos que configuram fraude e as possíveis consequências para a arrecadação tributária e o sistema previdenciário.

Outros temas incluem os efeitos da pejotização sobre a negociação coletiva, a representatividade sindical e eventuais mudanças legislativas que poderiam ser promovidas pelo Congresso Nacional.

Entidades sindicais atuam como amicus curiae no processo. Entre elas há centrais sindicais, como a CUT, federações empresariais, como Fiesp e Fiemg, assim como associações de classe, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

STF suspende processos sobre pejotização

Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais que tratam da pejotização até que o STF conclua o julgamento do Tema n° 1.389, que tem repercussão geral. A decisão da Corte valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O mecanismo da pejotização é utilizado por empresas para contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, de modo a evitar o pagamento de encargos trabalhistas. O STF, segundo o decano, já reconheceu em diversos casos a legalidade dessa forma de contratação, desde que não implique vínculo empregatício.

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