O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 21, adiar a audiência pública para discutir os impactos sociais e econômicos da pejotização. O encontro, inicialmente marcado para 10 de setembro, foi transferido para o dia 6 de outubro de 2025, no mesmo horário e local.
Inicialmente anunciada em 3 de julho, a audiência se propõe a abordar o conceito de pejotização, sua extensão na economia do país e os critérios que diferenciam a relação de emprego regida pela CLT das contratações autônomas ou via pessoa jurídica.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Entre os pontos a serem debatidos estão os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade —, os elementos que configuram fraude e as possíveis consequências para a arrecadação tributária e o sistema previdenciário.
Acha ruim a “pejotização”? Apoie esse projeto. Ou vai alegar que o cara que ganha 40 mil por mês pode ser explorado pelo patrão malvado? https://t.co/qdObAOeN9C
— Priscila Chammas (@priscilachammas) November 3, 2020
Outros temas incluem os efeitos da pejotização sobre a negociação coletiva, a representatividade sindical e eventuais mudanças legislativas que poderiam ser promovidas pelo Congresso Nacional.
Entidades sindicais atuam como amicus curiae no processo. Entre elas há centrais sindicais, como a CUT, federações empresariais, como Fiesp e Fiemg, assim como associações de classe, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
STF suspende processos sobre pejotização
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais que tratam da pejotização até que o STF conclua o julgamento do Tema n° 1.389, que tem repercussão geral. A decisão da Corte valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O mecanismo da pejotização é utilizado por empresas para contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, de modo a evitar o pagamento de encargos trabalhistas. O STF, segundo o decano, já reconheceu em diversos casos a legalidade dessa forma de contratação, desde que não implique vínculo empregatício.
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.