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Política

Gilmar manda hospital indenizar mulher denunciada por fazer aborto

Equipe médica denunciou a paciente em razão da constatação do crime

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Mulher foi denunciada pela equipe médica por prática de aborto | Foto: Divulgação/Pxhere

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou um hospital do interior de São Paulo indenizar uma paciente denunciada por fazer aborto, prática considerada crime contra a vida no Código Penal.

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Depois do atendimento, a mulher foi denunciada à polícia pela equipe médica, que constatou que ela tinha praticado aborto. Para Gilmar, a denúncia viola o sigilo funcional, e, por isso, o hospital deverá indenizar a mulher em R$ 10 mil.

A informação é da Folha de S.Paulo, que teve acesso à decisão do decano do STF. “A quebra de sigilo médico, quando não amparada em exceções aplicáveis, viola os direitos fundamentais de proteção à intimidade e proteção de dados pessoais”, escreveu o ministro.

Segundo o magistrado, o Código de Ética Médica proíbe a revelação de informações que possam expor o paciente a processo penal.

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O ministro Gilmar Mendes, decano do STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

À decisão monocrática de Gilmar cabe recurso. O hospital pode recorrer à 2ª Turma do STF. Segundo a Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha negado a indenização em 2023, e, por isso, a defesa, feita pela Defensoria Pública, recorreu ao STF.

O aborto e a denúncia

O episódio aconteceu em 2017, quando a paciente buscou atendimento de emergência em um hospital público da região. A profissional responsável pelo plantão acionou a Polícia Militar, já que o autoaborto é previsto como crime no artigo 124 do Código Penal, no capítulo de Crimes contra a Vida, em que estão descritos homicídio, feminicídio, infanticídio e suicídio.

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A mulher foi presa em flagrante e depois conseguiu responder em liberdade mediante pagamento de fiança.

Com atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, a mulher ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O órgão público, na petição ao Judiciário, alegou violação de sigilo médico, quebra de intimidade e falta de atendimento humanizado, depois de ela ter feito o aborto.

De acordo com o processo, o hospital também teria repassado informações do caso à imprensa, o que resultou em ampla exposição nos meios de comunicação. Segundo a vítima, ela e sua família passaram a sofrer ameaças constantes e foi necessário se mudarem para outra cidade.

Casos semelhantes

O Judiciário, de modo geral, tem adotado a postura de proteger quem faz aborto, descrito como crime, e condenar os denunciantes, se forem profissionais de saúde.

Em agosto de 2019, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Marilia a indenizar uma mulher que tinha feito aborto depois de ela ser denunciada pela equipe médica e presa em flagrante.

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Em março de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra uma mulher denunciada por aborto. O argumento é que a denúncia partiu de fonte ilegítima — a equipe médica, que teria a obrigação de manter o sigilo funcional.

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3 comentários
  1. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    Quando virdes uma alma que anuncia o aborto como feito benigno, sabereis que nela reina o príncipe das trevas, e sua eternidade está por hora no livro da morte.
    São Pio de Pietrelcina.

  2. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Que paíseco de 3° mundo de republiqueta das bananas o Brasil se tornou desde janeiro de 2023.

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