A deputada federal Missionária Michele Collins (PP-PE) apresentou, na quarta-feira 30, um projeto de lei que visa a autorizar atos religiosos e cultos em escolas públicas e privadas do Brasil.
O projeto indica multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil para escolas privadas que proibirem atos religiosos, bem como a abertura de procedimento administrativo contra gestores de escolas públicas que impedirem os cultos.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Segundo o documento, o Estado laico “garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião”. O texto ainda considera que o exercício de ritos religiosos “está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
Para o projeto, são considerados ritos religiosos o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leituras bíblicas, comemoração de cunho religioso e cultos devocionais, entre outros. A medida ressalta que os atos sejam feitos de forma voluntária, ou seja, nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar de qualquer atividade.
Leia mais:
O texto ainda destaca que os eventos devem ocorrer durante os intervalos entre as aulas, assim como em outros momentos que não prejudiquem as atividades acadêmicas e escolares. O documento aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que faz parte do mesmo partido da missionária.
Intervalos bíblicos e cultos em escolas
Crianças e adolescentes de escolas públicas de Pernambuco, mesmo Estado de Michele Collins, puseram em prática uma ideia que chamou atenção de autoridades nos últimos dias. Trata-se do movimento “intervalo bíblico”, em que alunos, de maioria evangélica, se reúnem durante o intervalo para orar e cantar louvores.
Essa iniciativa, no entanto, gerou críticas de professores. Alguns docentes alegam que esses jovens não podem exercer sua fé em ambientes públicos. Isso levou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) a denunciar a prática ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão instaurou um procedimento para fiscalizar a prática religiosa realizada pelas crianças.

O artigo 213 da Constituição dispõe que pode haver destinação de recursos públicos para o ensino confessional. O artigo 19 e inciso I da Constituição, por sua vez, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “embaraçar” o funcionamento dos cultos religiosos.
O artigo 208 do Código Penal, por seu lado, prevê “que é crime perturbar reuniões religiosas”. No dia 23 de novembro, o MPPE vai realizar uma audiência pública com professores, gestores, alunos e demais representantes ligados à temática para debater sobre as manifestações religiosas no ambiente escolar.
Leia também: “Deus nas urnas”, reportagem de Silvio Navarro e Rute Moraes publicada na Edição 102 da Revista Oeste
STF decide se religião pode justificar tratamento específico no SUS
Repórter da Globo diz ter perdido seguidores por expor religião
‘Progressistas odeiam o cristianismo’, afirma Bolsonaro
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.