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Política

Defensoria quer rejeição total do marco temporal das terras indígenas

Projeto teve urgência aprovada e deve ir à votação nesta semana

marco temporal
Indígenas de várias etnias fazem caminhada para acompanhar, em frente ao STF, a votação do chamado marco temporal indígena – 8/9/2021 | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em uma nota técnica ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou a rejeição total do projeto de lei que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A Câmara aprovou na quarta-feira 24, o requerimento de urgência para a tramitação da matéria, que, com isso, segue diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

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Assinada pelo defensor público-geral da União em exercício Fernando Mauro Junior e por defensores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, a nota técnica considera um “contrassenso” se valer da Constituição como um marco temporal a partir do qual não poderia haver mais demarcação de terras.

“Dessa forma, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do Direito Civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas – tal como se tratasse de posse no direito privado – mas reconhecer a eles o instituto do indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro”, justifica a DPU.

Os defensores também se insurgem com o artigo do PL que exclui do usufruto exclusivo dos povos indígenas a mineração nas suas terras. Segundo eles, qualquer riqueza no solo das terras indígenas, incluindo as minerais, é de “usufruto exclusivo das comunidades”. “Assim, qualquer exploração das riquezas minerais do solo nas terras indígenas só pode ser feita pela própria comunidade indígena, seguindo seus modos de viver e seus usos e costumes tradicionais.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 7 de junho o julgamento desse tema. Se derrubar a tese de que a data da Constituição é o marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas, indígenas poderão reivindicar quaisquer terras que considerarem suas a qualquer momento.

O PL 49/2007 prevê que para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas áreas eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Com a aprovação da urgência, Lira disse que colocará o projeto do marco temporal em votação na próxima semana. “Esta proposta tramitou em todas as comissões, e a gente já poderia estar votando o mérito. Com a votação da urgência, damos a oportunidade para mais um momento de discussão. Portanto, não falem em açodamento porque a urgência não era necessária”, declarou, no dia 24.

Leia também: “Soberania ameaçada”, reportagem publicada na Edição 76 da Revista Oeste.

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3 comentários
  1. Christian
    Christian

    Vai ser pior do que MST e MSTS juntos.
    Teremos que entregar tudo aos índios ?
    As cidades de SP e Rio de Janeiro ?

  2. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Estes defensores públicos despreparados a trabalhar contra o Brasil.

  3. Hermes Serra
    Hermes Serra

    Continuam querendo atender as ONGs e ampliar e demarcar áreas com jazidas e etc. para usar os indegenas como massa de manobra. Essa esquerda estão querendo entregar o país em troca de gordas propinas ” através de ” ONGs fakes”.

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