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Política

Defensoria Pública de SP apoia revogação da lei de alienação parental

Em nota, órgão paulista argumenta que, na prática, o dispositivo jurídico é utilizado para 'promover imagem estereotipada da mulher'

Fachada do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fachada do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo | Foto: Reprodução/Internet

A Defensoria Pública de São Paulo expressou, em nota, seu apoio a um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que visa a revogar a lei de alienação parental.

Criada em 2010, o dispositivo jurídico tinha o objetivo de garantir a boa convivência entre pais e filhos. Contudo, é alvo de críticas, tanto de quem propõe a mudança quanto do órgão, pois supostamente se baseia em conceitos controversos e estigmatiza as mulheres.

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A apresentação do projeto de lei ocorreu por parte das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Vivi Reis (Psol-PA) e está aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Senado, em razão do seu caráter conclusivo, ou seja, não há a necessidade de passar pelo plenário.

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Em março, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, emitiu parecer favorável à revogação. A lei de alienação parental define a prática como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos pais, ou responsáveis, de modo a dificultar o contato, para prejudicar a convivência com o outro genitor.

Defensoria aponta uso indevido da lei

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Congresso Nacional, sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, afirmou que, na prática, a legislação contribuí para consolidar o estereótipo da mulher como alienadora.

Além disso, a Defensoria destaca que a lei é frequentemente utilizada por homens em processos judiciais que envolvem violência sexual, doméstica e inadimplência de pensão. Eles desqualificam reivindicações legítimas de mulheres.

Conforme o órgão, a abordagem simplificadora da lei ignora a complexidade das relações familiares e desconsidera fatores sociais, emocionais, econômicos e situações de violência doméstica.

Leia também: “O machista preferido da esquerda”, artigo de Branca Nunes publicado na Edição 265 da Revista Oeste

A nota ressalta que a lei reforça uma visão estereotipada dos genitores, particularmente das mulheres, como movidos por impulsos irracionais de vingança ou raiva. A Defensoria enfatiza a necessidade de análises mais justas e individualizadas para garantir decisões equitativas nos processos judiciais familiares.

Confira trechos da nota

“A Lei de Alienação Parental tem contribuído para a construção e consolidação do estereótipo da mulher como alienadora, o que resulta na reprodução sistemática dessa estigmatização no âmbito forense e no sistema de Justiça.

[Ela] Ignora a complexidade das dinâmicas familiares em processos de separação, desconsiderando fatores sociais, emocionais, econômicos e até situações de violência doméstica”.

Com isso, os genitores — sobretudo as mulheres — são frequentemente reduzidos a uma imagem estereotipada de sujeitos movidos por impulsos irracionais, guiados por sentimentos de vingança ou raiva, o que dificulta análises mais justas e individualizadas dos casos”

Leia mais: “A vez da Câmara”, artigo de Silvio Navarro publicada na Edição 263 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Christian
    Christian

    Só poderia ter partido do PSOL.
    Os homens já não estão querendo casar. Ter filhos então, correm o risco de transforamarem a vida em um inferno.
    Sem alienação parental, só mudando para Marte.

  2. Jorge Sakamoto
    Jorge Sakamoto

    Sou contra qualquer lei específica que interfira no âmbito doméstico. Qualquer ato inadequado de pais e/ou filhos pode e deve ser enquadrado no código civil com a interpretação adequada de um juiz da vara familliar.

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