Acusações de interferência no Banco Central (BC) levaram a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a formalizar três ações: uma queixa-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido de impeachment e convite para explicações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Senado.
As iniciativas surgiram a partir de reportagens do jornal O Globo, que apontam que Moraes teria pressionado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, em favor do Banco Master.
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Segundo as informações publicadas, ocorreram três ligações telefônicas e uma reunião presencial entre Moraes e Galípolo, com pedido para que o Banco Central autorizasse a aquisição do Master pelo BRB.
“Não se trata de um episódio isolado ou de um ato administrativo banal, mas de uma conduta supostamente praticada por um ministro do Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua autoridade simbólica e política, capaz de influenciar, de forma determinante, decisões estratégicas da administração pública”, afirmou a senadora.
Damares cita atuação extrajudicial
No documento em que solicita o impeachment, a senadora argumentou que a atuação extrajudicial de um ministro do STF “corrompe o núcleo de legitimidade da própria Corte”.
“É preciso dizer com todas as letras: não há ingenuidade institucional que justifique ignorar o peso de uma interlocução realizada por um Ministro do STF”, completou Damares. “A autoridade do cargo fala por si. Não é necessária ordem formal, ameaça explícita ou comando escrito. A influência é inerente à função, e justamente por isso o dever de autocontenção é absoluto.”
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Ligação da mulher de Moraes com o Master
Além disso, a Polícia Federal (PF) teve acesso a documentos que indicam que o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, firmou contrato prevendo pagamentos de R$ 3,6 milhões mensais do Master por três anos, totalizando cerca de quase R$ 130 milhões, para representar os interesses do Master em órgãos federais.
O crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal, consiste em patrocinar interesses privados no setor público utilizando-se da função pública.
A pena varia de um a três meses de detenção ou multa, podendo chegar a até um ano de prisão se houver interesse ilegítimo.
Leia também: “Anatomia de uma fraude”, coluna de Carlo Cauti publicada na Edição 301 da Revista Oeste









































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