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Política

CPMI do INSS: André Mendonça libera ausência de ex-presidente da Contag

Se comparecer à sessão do colegiado, Aristides Veras dos Santos poderá permanecer em silêncio

Lula e Aristides Santos, presidente da Contag | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), posa ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), para não ir à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Congresso Nacional. No parecer deste domingo, 15, o magistrado também deu a ele a opção de comparecer, mas ficar em silêncio.

O depoimento de Santos estava marcado para esta segunda-feira, 16. Ele foi convocado na condução de investigado pela comissão. A Contag é uma das entidades investigadas por descontos ilegais em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS.

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A confederação arrecadou aproximadamente R$ 2 bilhões em descontos associativos aplicados sobre benefícios do INSS. A Polícia Federal e o Ministério Público apontaram fraudes nas operações, e a CPMI aprovou a convocação do ex-dirigente da entidade.

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Santos é acusado de ter solicitado o desbloqueio em massa de 34 487 descontos associativos para a Previdência Social. O INSS liberou os descontos em um único lote em novembro de 2023, contrariando parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de assessoria jurídica do órgão.

A CPMI do INSS, a Contag e a decisão de Mendonça

Na decisão deste domingo, Mendonça afastou a obrigatoriedade de comparecimento do sindicalista na CPMI, deixando a cargo dele a decisão de ir ou não ao colegiado para prestar depoimento. Se comparecer, ele poderá ficar em silêncio. Conforme o ministro, “há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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