O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de 20% para 30% o porcentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário. A medida, aprovada nesta terça-feira, 11, inclui indígenas e quilombolas entre os beneficiários e ajusta as regras do órgão à nova legislação federal sobre o tema. A informação foi cedida pelo CNJ ao jornal Folha de S.Paulo.
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O texto revela que o órgão reservará 25% das vagas a candidatos pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A resolução também determina o procedimento de identificação e critérios específicos para confirmar a autodeclaração dos participantes. Quando não houver candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas serão redistribuídas. A prioridade de atendimento começa por indígenas e quilombolas, segue com pretos e pardos e termina na ampla concorrência.
CNMP pode adotar regra semelhante para cotas
Na mesma data, a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Karen Luise de Souza apresentou proposta semelhante, que prevê ampliar para 30% a reserva mínima de vagas nos concursos do Ministério Público. A divisão seria de 25% para pessoas negras (pretas e pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Segundo ela, as dificuldades financeiras e de deslocamento durante o processo seletivo afastam candidatos de baixa renda. “Programas de bolsas e apoio financeiro são essenciais para garantir igualdade de condições”, afirmou à Folha.
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Meritocracia jaz falecida.
Só prova quão instrumentalizada está a injustiça brasileira !
Então o que importa para os operadores do sistema na hora de selecionar funcionários é a cor da pele, a origem ancestral, a opção sexual, o sex… ops… o gênero. Talvez a ideologia política defendida também esteja sendo um requisito veladamente aplicado.
A competência, o conhecimento, a eficiência… isso não importa, fica fora dos critérios.
CNJ, COMO VCS O SÃO, ESTÃO TAXANDO OS AFRODESCENDENTES DE INCAPAZES?