A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para o dia 10 de dezembro a análise do Projeto de Lei (PL) Antifacção. A proposta endurece as medidas de combate ao crime organizado. A votação estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 3. O pedido de adiamento da votação surgiu depois de o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), divulgar um parecer propondo diversas alterações ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Apesar de o governo apresentar o texto em outubro, o PL Antifacção enfrentou resistência da base governista na Câmara. Isso porque o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu Guilherme Derrite (PP-SP), então secretário de segurança pública do governo de São Paulo, para relatar a proposta.
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A versão final do texto de Derrite desagradou ao Palácio do Planalto. A redação aprovada pela Câmara trazia a definição de “organizações criminosas ultraviolentas”. Na visão do governo, a colocação asfixiaria financeiramente a Polícia Federal.
Texto final do PL Antifacção
O relatório final apresentado por Vieira propõe, entre outros pontos:
- Criação do crime de facção criminosa, com penas que vão de 15 a 120 anos de prisão
- Taxação das apostas online, bets, para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- Gravação, mediante autorização judicial, de conversas entre presos e seus advogados
- Proibição da visita íntima aos faccionados
- Equiparação de milícia privada com facção criminosa
O texto também combate as apologias ao crime organizado. Nesse sentido, prevê que alguém que faça uma tatuagem ou escreva uma música afirmando pertencer a uma facção esteja sujeito a investigação e, eventualmente, a uma condenação judicial.
Relatório agrada governo
Em entrevista à CNN Brasil, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos, afirmou que o texto apresentado por Alessandro Vieira é “positivo e técnico”. Para ele, a tipificação do crime de facção criminosa é “adequada”, assim como as competências e fundos da Polícia Federal explícitos no documento.
“Mantém incólume as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo ministério”, disse o secretário. “Asfixia financeira ao crime com célere perda de bens, intervenções em empresas vinculadas às facções, bancos de dados, monitoramento de presos, afastamento de servidores, aumento de penas, entre outras inovações legislativas apresentadas pela pasta”.
Outra mudança proposta por Vieira é a inclusão dos novos tipos penais à Lei das Organizações Criminosas. A proposta anterior previa que as novas tipificações seriam instituídas em nova lei, a ser criada posteriormente.
Leia também: “A vez da segurança pública”, reportagem publicada na Edição 297 da Revista Oeste






































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