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Política

CCJ do Senado analisa fim da aposentadoria compulsória como punição

A PEC 3/2024 é de autoria do ministro do STF Flávio Dino, que à época era senador

CCJ do Senado deve derrubar a PEC das Prerrogativas nesta quarta-feira, 24 | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Sessão legislativa na CCJ do Senado | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar, nesta quarta-feira, 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que determina o fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e integrantes do Ministério Público (MP).

O texto é de autoria do ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, da época em que ele era parlamentar.

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A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ficou com a relatoria da PEC e apresentou um parecer favorável com três emendas de redação. Caso a CCJ aprove, a PEC seguirá para votação do plenário do Senado.

Aposentadoria compulsória no STF

Flávio Dino decidiu, na segunda-feira 16, que a punição por infrações graves cometidas por magistrados não pode mais ser o afastamento remunerado da função, e, sim, a perda de cargo.

O ministro do STF Flávio Dino: sem explicações | Foto: Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino já integrou ministério do governo Lula | Foto: Gustavo Moreno/STF

Em decisão, o ministro destacou que essa penalidade tornou-se inconstitucional por não estar prevista na reforma da Previdência de 2019.

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“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão”, sustentou o ministro. “Após o devido processo legal, como é feito em quase todo serviço público civil.”

Dino apresentou a decisão como parte da conclusão em um julgamento de recurso que discutiu sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na sentença, o ministro declarou nulo o julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual determinava que o caso seja reavaliado pelo órgão.

Integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ analisam que a medida ainda carece de maior clareza, sobretudo no que diz respeito ao desfecho de investigações em andamento.

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