publicidade
Política

Gilmar Mendes vota por aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores

Julgamento no STF analisa regra da reforma da previdência para funcionários públicos

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal | Foto: Antônio Augusto/STF
Segundo Gilmar Mendes, o desligamento por idade avançada é uma norma com observância obrigatória | Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 13, favorável à aposentadoria compulsória dos servidores públicos concursados aos 75 anos de idade. 

O julgamento começou nesta sexta-feira e segue até o próximo dia 20 de março, em plenário virtual. O caso tem repercussão geral, e o resultado do julgamento será aplicado a todos os processos semelhantes no país. 

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Relator do processo, Gilmar defende a tese de que a regra da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) atinge automaticamente todos os servidores da administração pública direta ou indireta.

A questão analisa a situação de profissionais que entram por concurso público, mas são contratados como empregados celetistas (CLT) para trabalhar em empresas estatais, consórcios públicos e sociedades de economia mista.

Leia também: “Moraes vota contra recursos de condenados do núcleo 4”

No Supremo, o caso tramita por meio de um recurso extraordinário protocolado por uma ex-servidora aposentada. Ela afirma que a norma deve atingir apenas os funcionários que ingressaram no serviço público depois da reforma da previdência. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do vínculo empregatício nesse caso específico. 

Voto de Gilmar Mendes

O relator do processo esclarece no voto que a aposentadoria comum (espontânea) se difere da compulsória. O ministro ressalta, nesse caso, que não importa se o servidor quer continuar trabalhando ou se o órgão quer que ele fique. Mas que se trata de um limite de idade estabelecido por lei.

Segundo Gilmar Mendes, o desligamento por idade avançada é uma norma com observância obrigatória, o que afasta a necessidade de pagamento de verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa. 

O relator propõe a tese de que os empregados públicos da administração direta e indireta devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos, conforme a Constituição e a reforma da previdência. 

No entanto, caso o trabalhador atinja essa idade sem ter completado o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, ele poderá permanecer em atividade até cumprir esse requisito. Nessa hipótese, a aposentadoria decorrente dessa regra constitucional não gera nenhum tipo de responsabilidade para o empregador.

Leia também: “STF forma maioria para manter prisão de Vorcaro”

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.