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Política

Zambelli sofre nova derrota no STF e segue sob risco de multa nas redes

Deputada federal foi condenada a dez anos de prisão pela 1ª Turma, além da perda do mandato por suposta invasão de sistemas do CNJ

Carla Zambelli
A deputada federal Carla Zambelli, durante um pronunciamento na Câmara | Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Embora tenha recuperado o acesso às redes sociais, a parlamentar segue proibida de publicar ou compartilhar conteúdos considerados como “desinformação ou discurso de ódio”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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Nos embargos de declaração, Carla alegou que a decisão do juiz do STF, que devolveu seus perfis, é “omissa” e “obscura”, por não indicar de forma clara quais postagens deveriam ser removidas e quais conteúdos futuros estariam vedados.

A parlamentar também sustentou haver “erro material”, em virtude de “falta de clareza” na definição do que seria ofensivo ao Judiciário. Moraes, porém, refutou as alegações e afirmou: “Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. “Ao contrário do que quer fazer crer a embargante, a decisão impugnada indicou, de maneira clara e objetiva, quais perfis/canais/contas relacionadas à embargante foram desbloqueados, apontando, ainda, os respectivos links”, acrescentou Moraes.

STF condena Carla Zambelli

stf extradição chinês
Autoridades, durante a abertura do Ano do Judiciário — 3/2/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Em maio, a 1ª Turma do STF condenou Carla e o hacker Walter Delgatti Neto por 13 invasões dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e pela inserção de 16 documentos falsos.

A deputada recebeu pena de dez anos de prisão, multa de 200 dias-multa, indenização de R$ 2 milhões e teve decretada a perda de seu mandato parlamentar.

Leia também: “A crise veste toga”, artigo publicado na Edição 289 da Revista Oeste

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