Na tentativa de isentar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com 20 anos ou mais de fabricação, a Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira, 22, uma comissão especial para analisar o tema.
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A iniciativa teve como base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). O Senado já aprovou o texto.
De acordo com Cleitinho, a medida promove justiça social ao aliviar o orçamento de proprietários de baixa renda.
“Para a população de baixa renda proprietária de automóveis mais antigos, a despesa com o IPVA consome parcela relevante de suas receitas”, justificou o senador ao defender a proposta.
A PEC beneficiará especialmente os Estados que ainda não adotam essa isenção. É o caso de Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. A regra, no entanto, não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques nem semirreboques.
Designado para presidir a comissão especial, o deputado André Ferreira (PL-PE) afirmou que o objetivo é criar uma regra nacional para os carros antigos.
“Em alguns Estados, os veículos são isentos; em outros, não”, disse Ferreira, em entrevista à Rádio Câmara. “Há lugares que isentam a partir de 15 anos ou 18 anos de fabricação.”
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Segundo o parlamentar pernambucano, a proposta busca atender especialmente quem depende de carros mais antigos e já pagou IPVA por longo período.
“Ninguém tem um carro velho porque quer. É porque, às vezes, não pode trocar de veículo”, defendeu o presidente da comissão especial criada pela Câmara dos Deptados. “A gente sabe que esse pessoal já pagou muito em IPVA, durante muitos anos, e precisamos dar um olhar diferenciado a essas pessoas.”
O relator da matéria na Câmara será o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).
Próximos passos da PEC para isentar IPVA de carros antigos
Depois da análise da PEC na comissão especial, o relatório de Pettersen precisará ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para promulgação do Congresso Nacional.
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