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Política

Câmara analisa o PL Antifacção; veja o último parecer

Proposta deve ser votada em sessão na tarde desta terça-feira, 18

Derrite
Guilherme Derrite voltou à Câmara dos Deputados para relatar o PL Antifacção | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados inicia nesta terça-feira, 18, a votação do PL Antifacção (5.582/25), que cria o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O texto, relatado por Derrite (PP-SP), estabelece — pela primeira vez — a figura penal da facção criminosa, endurece penas, define novos crimes ligados ao domínio territorial e amplia instrumentos de investigação, bloqueio patrimonial e controle prisional. A proposta será o único item da pauta.

+ Motta anuncia votação do PL Antifacção: ‘Resposta mais dura da história do Parlamento’

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Nesta semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou o projeto como “a resposta mais dura da história do Parlamento” ao avanço das organizações criminosas no país. Segundo ele, o texto não apenas aumenta as penas e dificulta o retorno às ruas dos integrantes de facções, como também “cria e integra os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre as Organizações Criminosas”, fortalecendo a atuação de forças de segurança.

O parecer abandona a ideia inicial do governo federal de apenas alterar leis já existentes. Derrite também não manteve a proposta de equiparar as facções criminosas a terrorismo. O deputado propõe criar uma nova legislação, com regras próprias para enquadrar organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.

O que determina o PL Antifacção

O texto em debate é resultado de intensas negociações entre o relator, Derrite, os líderes partidários, o governo e representantes das forças policiais. O deputado já apresentou quatro versões de parecer, sendo a última protocolada na noite desta segunda-feira, 17.

Derrite
Derrite pediu o adiamento da votação do PL Antifacção na semana passada para ajustar trechos da proposta | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

No documento, o relator descreve um país “refém do medo”, com estruturas criminais que operam como empresas armadas, arrecadam milhões por mês e usam técnicas de guerra — drones com granadas, fuzis de uso restrito, sabotagem de serviços essenciais, ataques a carros-fortes e domínio territorial. 

Esse cenário, segundo Derrite, exige uma legislação autônoma e robusta, semelhante ao que ocorreu com a Lei dos Crimes Hediondos ou com a Lei de Lavagem de Dinheiro.

A partir da imagem enviada e do parecer final, o PL pode ser dividido em cinco eixos principais: definição de crimes, aumento de penas, agravantes, instrumentos de investigação e bloqueio financeiro, e regras de execução penal e controle prisional.

Figura penal de facção criminosa

O texto considera facção criminosa toda organização que controla territórios ou atividades econômicas por meio de violência, intimidação, coerção ou ameaça. O crime se aplica tanto a facções como milícias e grupos paramilitares.

O projeto tipifica um conjunto amplo de condutas ultraviolentas, incluindo:

  • Uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos e artefatos bélicos;
  • Impedimento da atuação policial, com barricadas, incêndios e bloqueios;
  • Ataques a instituições financeiras, carros-fortes e bases de valores;
  • Sabotagem de portos, aeroportos, hospitais e escolas;
  • Apoderar-se ou sabotar aeronaves;
  • Domínio econômico local por meio de extorsão e violência;
  • Ataques e insurreições em estabelecimentos prisionais;
  • Destruição de transporte público;
  • Interferência em sistemas de dados e telecomunicações do governo.

Pena-base: de 20 a 40 anos de reclusão, além das penas correspondentes a violência e outros crimes associados.

Crimes cometidos sem vínculo formal com facção, mas que atendam aos critérios de ultraviolência, terão pena de 12 a 30 anos.

O parecer lista agravantes que ampliam a pena de meio até dois terços, podendo ficar acima de 65 anos. A condenação pode ser aumenta nos seguintes casos:

  • Liderança ou comando da organização;
  • Financiamento das ações criminosas;
  • Uso de armas restritas, explosivos ou drones;
  • Participação de crianças ou adolescentes;
  • Envolvimento de servidores públicos;
  • Conexão com outras organizações criminosas;
  • Atuação transnacional;
  • Infiltração em contratos públicos;
  • Violência contra agentes de segurança, idosos ou vulneráveis.

Com os agravantes, líderes de facções podem ultrapassar 65 anos de reclusão, segundo o relator. Todos os crimes definidos no PL passam a ser hediondos, proibidos de:

  • Anistia;
  • Perdão presidencial (graça);
  • Indulto;
  • Fiança;
  • Livramento condicional.

Além disso, determina-se a progressão de regime mais rígida — podendo exigir até 85% da pena cumprida.

Endurececimento das medidas de investigação

O PL cria um conjunto de instrumentos semelhantes aos da legislação antiterrorismo e da lei de organizações criminosas, mas ampliados:

  • Prazo do inquérito: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), prorrogáveis;
  • Decisões judiciais devem sair entre 15 dias e 48h, conforme urgência;
  • Forças-tarefa integradas entre União, Estados, MP, PF e polícias civis;
  • Cooperação internacional em casos transnacionais;
  • Uso ampliado de interceptações e meios especiais de obtenção de prova.

O texto reforça a atuação conjunta de inteligência e autoriza medidas sigilosas, inclusive para evitar vazamento de dados sensíveis.

Bloqueio e confisco de bens

Um dos pilares do projeto é o estrangulamento econômico das facções. O texto prevê:

  • Bloqueio judicial de contas, ativos digitais, criptomoedas, fundos e bens em nome de laranjas;
  • Suspensão de atividades empresariais usadas para lavagem de dinheiro;
  • Proibição de operações financeiras sem autorização judicial (incluindo PIX);
  • Comunicação obrigatória ao Coaf, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal;
  • Restrição a contratos com o poder público;
  • Afastamento de servidores envolvidos;

O relatório também trata sobre os bens apreendidos nas operações. Determina-se que os produtos devem ser destinados a: Fundos Estaduais de Segurança Pública (investigações estaduais); Funapol (investigações da Polícia Federal); e divisão equilibrada em operações conjuntas.

Já em relação a empresas infiltradas pelo crime organizado, se houver algum indício, o juíz pode determinar:

  • Afastamento de sócios;
  • Nomeação de interventor judicial;
  • Suspensão contratos suspeitos;
  • Realização de auditorias;
  • Liquidação da empresa;
  • Venda antecipada de ativos para ressarcir o Estado.

Empresas sob intervenção ficam proibidas de participar de licitações ou receber incentivos públicos.

Regras de comunicação e controle prisional

Para impedir o comando do crime a partir de presídios, o projeto de lei estabelece:

  • Autoriza monitoramento de visitas e conversas em parlatórios, inclusive entre advogados e clientes, se houver suspeita de conluio;
  • Reforça critérios para transferências a presídios federais;
  • Veda auxílio-reclusão a dependentes de condenados por esses crimes;
  • Exige cumprimento de pena em estabelecimentos federais para lideranças.

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