A Câmara dos Deputados inicia nesta terça-feira, 18, a votação do PL Antifacção (5.582/25), que cria o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O texto, relatado por Derrite (PP-SP), estabelece — pela primeira vez — a figura penal da facção criminosa, endurece penas, define novos crimes ligados ao domínio territorial e amplia instrumentos de investigação, bloqueio patrimonial e controle prisional. A proposta será o único item da pauta.
+ Motta anuncia votação do PL Antifacção: ‘Resposta mais dura da história do Parlamento’
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Nesta semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou o projeto como “a resposta mais dura da história do Parlamento” ao avanço das organizações criminosas no país. Segundo ele, o texto não apenas aumenta as penas e dificulta o retorno às ruas dos integrantes de facções, como também “cria e integra os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre as Organizações Criminosas”, fortalecendo a atuação de forças de segurança.
O parecer abandona a ideia inicial do governo federal de apenas alterar leis já existentes. Derrite também não manteve a proposta de equiparar as facções criminosas a terrorismo. O deputado propõe criar uma nova legislação, com regras próprias para enquadrar organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.
O que determina o PL Antifacção
O texto em debate é resultado de intensas negociações entre o relator, Derrite, os líderes partidários, o governo e representantes das forças policiais. O deputado já apresentou quatro versões de parecer, sendo a última protocolada na noite desta segunda-feira, 17.

No documento, o relator descreve um país “refém do medo”, com estruturas criminais que operam como empresas armadas, arrecadam milhões por mês e usam técnicas de guerra — drones com granadas, fuzis de uso restrito, sabotagem de serviços essenciais, ataques a carros-fortes e domínio territorial.
Esse cenário, segundo Derrite, exige uma legislação autônoma e robusta, semelhante ao que ocorreu com a Lei dos Crimes Hediondos ou com a Lei de Lavagem de Dinheiro.
A partir da imagem enviada e do parecer final, o PL pode ser dividido em cinco eixos principais: definição de crimes, aumento de penas, agravantes, instrumentos de investigação e bloqueio financeiro, e regras de execução penal e controle prisional.
Figura penal de facção criminosa
O texto considera facção criminosa toda organização que controla territórios ou atividades econômicas por meio de violência, intimidação, coerção ou ameaça. O crime se aplica tanto a facções como milícias e grupos paramilitares.
O projeto tipifica um conjunto amplo de condutas ultraviolentas, incluindo:
- Uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos e artefatos bélicos;
- Impedimento da atuação policial, com barricadas, incêndios e bloqueios;
- Ataques a instituições financeiras, carros-fortes e bases de valores;
- Sabotagem de portos, aeroportos, hospitais e escolas;
- Apoderar-se ou sabotar aeronaves;
- Domínio econômico local por meio de extorsão e violência;
- Ataques e insurreições em estabelecimentos prisionais;
- Destruição de transporte público;
- Interferência em sistemas de dados e telecomunicações do governo.
Pena-base: de 20 a 40 anos de reclusão, além das penas correspondentes a violência e outros crimes associados.
Crimes cometidos sem vínculo formal com facção, mas que atendam aos critérios de ultraviolência, terão pena de 12 a 30 anos.
O parecer lista agravantes que ampliam a pena de meio até dois terços, podendo ficar acima de 65 anos. A condenação pode ser aumenta nos seguintes casos:
- Liderança ou comando da organização;
- Financiamento das ações criminosas;
- Uso de armas restritas, explosivos ou drones;
- Participação de crianças ou adolescentes;
- Envolvimento de servidores públicos;
- Conexão com outras organizações criminosas;
- Atuação transnacional;
- Infiltração em contratos públicos;
- Violência contra agentes de segurança, idosos ou vulneráveis.
Com os agravantes, líderes de facções podem ultrapassar 65 anos de reclusão, segundo o relator. Todos os crimes definidos no PL passam a ser hediondos, proibidos de:
- Anistia;
- Perdão presidencial (graça);
- Indulto;
- Fiança;
- Livramento condicional.
Além disso, determina-se a progressão de regime mais rígida — podendo exigir até 85% da pena cumprida.
Endurececimento das medidas de investigação
O PL cria um conjunto de instrumentos semelhantes aos da legislação antiterrorismo e da lei de organizações criminosas, mas ampliados:
- Prazo do inquérito: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), prorrogáveis;
- Decisões judiciais devem sair entre 15 dias e 48h, conforme urgência;
- Forças-tarefa integradas entre União, Estados, MP, PF e polícias civis;
- Cooperação internacional em casos transnacionais;
- Uso ampliado de interceptações e meios especiais de obtenção de prova.
O texto reforça a atuação conjunta de inteligência e autoriza medidas sigilosas, inclusive para evitar vazamento de dados sensíveis.
Bloqueio e confisco de bens
Um dos pilares do projeto é o estrangulamento econômico das facções. O texto prevê:
- Bloqueio judicial de contas, ativos digitais, criptomoedas, fundos e bens em nome de laranjas;
- Suspensão de atividades empresariais usadas para lavagem de dinheiro;
- Proibição de operações financeiras sem autorização judicial (incluindo PIX);
- Comunicação obrigatória ao Coaf, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal;
- Restrição a contratos com o poder público;
- Afastamento de servidores envolvidos;
O relatório também trata sobre os bens apreendidos nas operações. Determina-se que os produtos devem ser destinados a: Fundos Estaduais de Segurança Pública (investigações estaduais); Funapol (investigações da Polícia Federal); e divisão equilibrada em operações conjuntas.
Já em relação a empresas infiltradas pelo crime organizado, se houver algum indício, o juíz pode determinar:
- Afastamento de sócios;
- Nomeação de interventor judicial;
- Suspensão contratos suspeitos;
- Realização de auditorias;
- Liquidação da empresa;
- Venda antecipada de ativos para ressarcir o Estado.
Empresas sob intervenção ficam proibidas de participar de licitações ou receber incentivos públicos.
Regras de comunicação e controle prisional
Para impedir o comando do crime a partir de presídios, o projeto de lei estabelece:
- Autoriza monitoramento de visitas e conversas em parlatórios, inclusive entre advogados e clientes, se houver suspeita de conluio;
- Reforça critérios para transferências a presídios federais;
- Veda auxílio-reclusão a dependentes de condenados por esses crimes;
- Exige cumprimento de pena em estabelecimentos federais para lideranças.






































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