A defesa de Eduardo Tagliaferro recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de manter o ministro Alexandre de Moraes na relatoria do processo de seu ex-assessor especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tagliaferro ficou conhecido por ter denunciado o escândalo conhecido como “Vaza Toga”, no qual revelou a existência de um gabinete paralelo no TSE para perseguir a direita durante as eleições de 2022.
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No agravo regimental, obtido em primeira mão pela coluna, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira solicitaram a Fachin que reconsidere o entendimento ou submeta o caso ao plenário.
Há poucos dias, Fachin afirmou que o pedido original para declarar Moraes suspeito foi apresentado fora do prazo previsto no Regimento Interno da Corte.
Para Faria e Oliveira, contudo, o STF analisou o caso incorretamente.
Conforme os advogados, a decisão desconsiderou regra do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece prazo de 15 dias para arguição de suspeição, contados a partir do momento em que a parte toma conhecimento do fato que fundamenta um pedido.
A defesa argumenta que, como o regimento do STF não fixa esse prazo de forma expressa, deveria ter sido aplicada a norma do CPC.
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Mais argumentos da defesa de Tagliaferro

No recurso, os advogados também observaram que o entendimento de Fachin ignorou alertas importantes.
Segundo eles, os embargos de declaração apresentados após a decisão inicial constataram “omissões”.
Outro ponto mencionado se refere ao julgamento virtual.
A defesa lembrou que se opôs ao modelo e pediu julgamento no plenário físico, com possibilidade de sustentação oral presencial. Como Fachin não analisou essa reivindicação, a defesa alegou que teve seus direitos cerceados.
“Os embargos de declaração opostos pela defesa não possuíam natureza meramente infringente, mas finalidade estritamente integrativa, destinada a provocar o enfrentamento de omissões objetivamente identificadas na decisão monocrática anterior”, disse a defesa, “A lógica processual que rege os embargos declaratórios — especialmente no âmbito desta Suprema Corte — pressupõe que o julgador examine os pontos indicados pela parte embargante sempre que revelarem potencial influência sobre a conclusão adotada, ainda que para reafirmar o entendimento anterior com fundamentação adequada. Trata-se de instrumento vocacionado à depuração da motivação judicial e ao aperfeiçoamento do contraditório.”
Leia também: “Desunidos de toga”, reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste
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Recurso no STF não dá em nada, ali não se aplica o direito e sim a politicagem das mais rasteiras possíveis.