A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 2, o arquivamento de uma notícia-crime do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o senador Sergio Moro (PL-PR).
Conforme Farias, Moro insinuou, “sem provas”, que a eleição do presidente Lula em 2022 foi “ilegítima”.
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“A visão que o cidadão tem é que o nosso presidente da República, que não é nosso, mas foi eleito, entre aspas, no Brasil está do lado dos criminosos e minimiza o crime a todo momento”, disse Moro, ao lançar sua pré-candidatura ao governo do Paraná.
O PGR, Paulo Gonet, contudo, argumentou que Farias não tem legitimidade para provocar a abertura de investigação criminal diretamente no STF.
Gonet sustentou ao ministro Alexandre de Moraes que a notícia-crime tem natureza extrajudicial e não pode dar início, por si só, a procedimento criminal no STF.
De acordo com o PGR, há entendimento consolidado da Corte segundo o qual apenas o Ministério Público pode decidir pelo oferecimento de denúncia ou pelo arquivamento de peças informativas na esfera penal.
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Ação de Lindbergh Farias contra Moro

Na semana passada, Farias acionou Moraes e disse que Moro pôs “em dúvida a lisura do processo eleitoral”.
Segundo o deputado, o senador “atua diretamente sobre a credibilidade do sistema eletrônico de votação”, atingindo também “a autoridade constitucional da Justiça Eleitoral”.
“É justamente nesse contexto que a presente manifestação assume relevância”, observou Farias. “Ao insinuar que a vitória presidencial de 2022 seria ilegítima, sem prova, o agente político não formula impugnação séria nem oferece elemento técnico verificável. Ele reinsere no espaço público a mesma matriz discursiva de suspeição e desconfiança que serviu, e ainda serve, como instrumento de ataque ao TSE, ao STF, às urnas eletrônicas e à regularidade do processo eleitoral.”
O pedido foi encaminhado no âmbito do Inquérito n° 4.874/DF, conhecido como “inquérito das milícias digitais”.
Leia também: “A ‘randolfização’ da política”, reportagem publicada na Edição 173 da Revista Oeste
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