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No Ponto

Defesa pede ao STF acesso a documento sigiloso incluído no processo de Silveira

Advogado afirma que o processo é público e interpela ação da PF

Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira, durante debate da emissora Bandeirantes à Presidência da República, realizado na cidade de São Paulo - 28/08/2022 | Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, 7, o advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso a um documento sigiloso inserido pela Polícia Federal no processo do ex-deputado.

“Estranhamente, foi inserida uma petição com a seguinte terminologia: ‘Documento(s) ePOL — Polícia Federal — Petição Sigilosa: 142964 Data: 07/10/2025, às 11:50:12’”, obsevou a defesa. “A defesa requer o imediato acesso e publicidade do referido documento, haja vista a presente execução penal ser pública”, diz o texto.”

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A manifestação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.

O pedido ocorre em meio a novas movimentações processuais que envolvem o ex-deputado, que cumpre pena depois de condenação no STF.

Progressão de regime a Daniel Silveira

daniel silveira
O deputado Daniel Silveira, durante um evento no Palácio do Planalto – 4/5/2022 | Foto: Wilton Junior/Estadão Contéudo

Há uma semana, Moraes autorizou a progressão de regime de Silveira para o aberto.

Moraes acolheu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em prol do benefício. A PGR reconheceu que Silveira já cumpriu 25% da pena, além de ter apresentado boa conduta carcerária.

“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido e demonstra comportamento satisfatório, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, afirmou o vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em parecer enviado a Moraes.

O ministro do STF, contudo, impôs uma série de restrições. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, comparecimento semanal em juízo e, sobretudo, proibição de utilizar redes sociais.

Leia também: “A Corte na berlinda”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 290 da Revista Oeste

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