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No Ponto

8/1: Moraes concede prisão domiciliar a idoso com diabetes

Homem, de 71 anos, estava preso em Maringá (PR)

O ministro do STF Alexandre de Moraes: envolvimento da mulher | Foto: Luiz Silveira/STF
Ministro também liberou outros 19 condenados para domiciliar | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 27, a prisão domiciliar humanitária a Antônio Teodoro de Moraes, de 71 anos.

O idoso sofre de doenças como artrite inflamatória crônica (gota), diabetes do tipo 2 e hipercolesterolemia (aumento dos níveis de colesterol).

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No despacho, Moraes considera a atual condição de saúde do idoso para conceder a domiciliar.

O STF condenou Antônio a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro. Ele estava preso na Penitenciária Estadual de Maringá (PR).

Leia também: “Dosimetria retorna ao Congresso e coloca veto de Lula em risco”

Na domiciliar, o idoso terá de ficar sob uso de tornozeleira, com a suspensão de passaporte e proibido de sair do país, além de não poder usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde”, determinou o ministro. “Com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico.”

Moraes libera 19 condenados do 8 de janeiro

No fim de semana, o ministro também determinou a conversão do regime prisional em prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos no 8 de janeiro, conforme revelou a coluna.

A medida alcançou um grupo específico de réus e fundamentou-se em circunstâncias excepcionais, especialmente ligadas a questões de saúde.

Segundo Moraes, as decisões consideram o alto risco clínico dos condenados, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecções no ambiente prisional.

O ministro destacou que, mesmo depois do início da execução definitiva da pena, a prisão domiciliar pode ser concedida em caráter humanitário quando comprovadas condições médicas graves.

Leia também: “Sem mais tempo a perder”, reportagem publicada na Edição 272 da Revista Oeste

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