publicidade
Política

STF julga desoneração e custas processuais do Ministério Público nesta semana

Ministros também devem analisar se advogados públicos devem ter inscrição na OAB

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessões ocorrerão na quarta e quinta | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia e se o Ministério Público deve pagar custas processuais. Os casos serão analisados em plenário presencial nesta semana.

Na quarta-feira 29, o plenário vai analisar duas ações protocoladas pela Presidência da República. O governo contesta a prorrogação parcial da medida provisória que estendeu a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia.

Receba nossas atualizações

Leia também: “Cármen Lúcia mantém ação parada no STF há 13 anos”
 
O Executivo afirma que a prorrogação da medida provisória pelo Congresso Nacional é inconstitucional. Argumenta que a Constituição Federal prevê apenas a prorrogação integral e automática de medidas provisórias que não tenham sido votadas dentro do prazo, não havendo margem para decisões discricionárias ou seletivas.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, inicialmente estendida até 2027 pelo Congresso.

Carreira de professores

Os ministros do STF vão voltar a analisar um recurso relacionado à validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense. 

Na ação que originou o caso, a Prefeitura de Curitiba contestou, de forma integral, as Leis municipais 14.544 e 14.580/2014, aprovadas pela Câmara de Vereadores. Segundo o Executivo curitibano, as normas teriam gerado aumento de despesas públicas sem a correspondente previsão orçamentária, o que configuraria violação tanto à Constituição do Estado do Paraná quanto à Constituição Federal.

Leia também: “Rede vai ao STF contra venda de mineradora de terras raras em Goiás”

Ao analisar o caso, porém, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a tese. Para a Corte, a eventual ausência de dotação orçamentária não é suficiente, por si só, para declarar a inconstitucionalidade das leis. Mas apenas pode comprometer sua eficácia prática. Depois disso, a Prefeitura de Curitiba acionou o STF.

Monitoramento e liberdade de expressão

O STF também deve analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Verde (PV) contra atos do governo federal relacionados ao monitoramento de redes sociais. 

A ação questiona a produção de relatórios, por órgãos da Presidência da República, sobre publicações feitas por parlamentares e jornalistas.

Segundo o PV, essa prática teria atingido mais de uma centena de políticos. A situação, conforme a sigla, representaria uma ameaça direta à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade jornalística. Além de indicar possível uso indevido de recursos públicos para fins de vigilância política.

Custas processuais do MP

O colegiado deve retomar o julgamento que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais, despesas, perícias e honorários advocatícios quando perder uma ação em que busca o ressarcimento do patrimônio público. 

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entende que esse tipo de condenação é inconstitucional e fere a autonomia do MP. A controvérsia tem repercussão geral.

Norma do TCU

Os ministros ainda devem analisar se é constitucional uma norma estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Instrução Normativa 91/2022. O instrumento visa a resolver conflitos dentro da administração pública por meio de acordos consensuais.

No STF, o Partido Novo afirma que o órgão extrapolou suas funções. Argumenta que o TCU passou a atuar como uma espécie de “negociador” ou formulador de decisões, o que caberia ao Executivo.

Advogados públicos ter inscrição na OAB

Na quinta-feira, está em pauta recurso extraordinário que discute se advogados públicos (como os da União) precisam ou não estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções.

A controvérsia começou quando a OAB de Rondônia contestou uma decisão da Justiça Federal que permitiu a um advogado público atuar judicialmente em nome da União sem inscrição na OAB. A entidade argumenta não existir distinção essencial entre advocacia pública e privada na Constituição. O julgamento tem repercussão geral.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.