O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia e se o Ministério Público deve pagar custas processuais. Os casos serão analisados em plenário presencial nesta semana.
Na quarta-feira 29, o plenário vai analisar duas ações protocoladas pela Presidência da República. O governo contesta a prorrogação parcial da medida provisória que estendeu a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia.
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O Executivo afirma que a prorrogação da medida provisória pelo Congresso Nacional é inconstitucional. Argumenta que a Constituição Federal prevê apenas a prorrogação integral e automática de medidas provisórias que não tenham sido votadas dentro do prazo, não havendo margem para decisões discricionárias ou seletivas.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, inicialmente estendida até 2027 pelo Congresso.
Carreira de professores
Os ministros do STF vão voltar a analisar um recurso relacionado à validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense.
Na ação que originou o caso, a Prefeitura de Curitiba contestou, de forma integral, as Leis municipais 14.544 e 14.580/2014, aprovadas pela Câmara de Vereadores. Segundo o Executivo curitibano, as normas teriam gerado aumento de despesas públicas sem a correspondente previsão orçamentária, o que configuraria violação tanto à Constituição do Estado do Paraná quanto à Constituição Federal.
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Ao analisar o caso, porém, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a tese. Para a Corte, a eventual ausência de dotação orçamentária não é suficiente, por si só, para declarar a inconstitucionalidade das leis. Mas apenas pode comprometer sua eficácia prática. Depois disso, a Prefeitura de Curitiba acionou o STF.
Monitoramento e liberdade de expressão
O STF também deve analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Verde (PV) contra atos do governo federal relacionados ao monitoramento de redes sociais.
A ação questiona a produção de relatórios, por órgãos da Presidência da República, sobre publicações feitas por parlamentares e jornalistas.
Segundo o PV, essa prática teria atingido mais de uma centena de políticos. A situação, conforme a sigla, representaria uma ameaça direta à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade jornalística. Além de indicar possível uso indevido de recursos públicos para fins de vigilância política.
Custas processuais do MP
O colegiado deve retomar o julgamento que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais, despesas, perícias e honorários advocatícios quando perder uma ação em que busca o ressarcimento do patrimônio público.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entende que esse tipo de condenação é inconstitucional e fere a autonomia do MP. A controvérsia tem repercussão geral.
Norma do TCU
Os ministros ainda devem analisar se é constitucional uma norma estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Instrução Normativa 91/2022. O instrumento visa a resolver conflitos dentro da administração pública por meio de acordos consensuais.
No STF, o Partido Novo afirma que o órgão extrapolou suas funções. Argumenta que o TCU passou a atuar como uma espécie de “negociador” ou formulador de decisões, o que caberia ao Executivo.
Advogados públicos ter inscrição na OAB
Na quinta-feira, está em pauta recurso extraordinário que discute se advogados públicos (como os da União) precisam ou não estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções.
A controvérsia começou quando a OAB de Rondônia contestou uma decisão da Justiça Federal que permitiu a um advogado público atuar judicialmente em nome da União sem inscrição na OAB. A entidade argumenta não existir distinção essencial entre advocacia pública e privada na Constituição. O julgamento tem repercussão geral.
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