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Justiça argentina suspende 82 artigos da reforma trabalhista de Milei

Juiz atende a ação de central sindical e faz cortes na lei, sob o argumento de risco de 'danos irreparáveis' e possível inconstitucionalidade

O presidente da Argentina, Javier Milei: apoio contra o terrorismo | Foto: Reprodução/X
O presidente da Argentina, Javier Milei: apoio contra o terrorismo | Foto: Reprodução/X | Foto: Reprodução/X

O juiz Raúl Horacio Ojeda, da 63ª Vara Nacional do Trabalho da Argentina, acolheu ação da central sindical Confederação Geral do Trabalho (CGT) contra a reforma trabalhista do presidente Javier Milei e suspendeu a aplicação de um amplo conjunto de dispositivos. Ao todo, são 82 artigos — uma das principais vitórias do governo libertário no Congresso.

“Para dissipar temores, o perigo na demora que vejo configurado no caso é elevado, prevendo-se que, caso a medida cautelar não seja concedida, a execução de uma eventual sentença condenatória possa se tornar ineficaz ou de impossível cumprimento, gerando danos irreparáveis”, afirmou o magistrado na decisão à qual o jornal Clarín teve acesso.

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O juiz entendeu que os argumentos apresentados pela CGT na ação de amparo contra as mudanças mais relevantes da Lei Trabalhista justificam a suspensão imediata das normas contestadas. Segundo ele, a tese do governo — de que qualquer decisão deveria ser tomada apenas no julgamento final — não se sustenta, sendo necessária a interrupção imediata dos efeitos das regras para evitar prejuízos graves a pessoas e instituições.

Como exemplo, o magistrado questionou o que ocorreria caso fosse implementado o sistema do Fundo de Assistência Laboral e, posteriormente, ele fosse declarado inconstitucional. Também citou a possibilidade de adoção de mecanismos de desomologação de convenções coletivas.

Justiça argentina decide que sindicato tem legitimidade para contestar

Inicialmente, Ojeda considerou que estavam presentes os fundamentos jurídicos exigidos para atender ao pedido da CGT e suspender a aplicação dos 82 artigos da Lei Trabalhista promulgada pelo governo no último dia 6.

Ele destacou que, no caso, estão presentes os três requisitos básicos: a existência de incerteza atual sobre uma relação jurídica concreta, o risco de prejuízo ou lesão imediata ao autor — e aos trabalhadores representados — e a inexistência de outro meio legal eficaz para solucionar rapidamente essa incerteza.

Com base nisso, o magistrado decidiu que a CGT tem legitimidade para contestar os artigos, tanto no que diz respeito a direitos sindicais, negociação coletiva e greve, quanto a aspectos individuais comuns a todos os trabalhadores regidos pela legislação argentina.

senado argentina milei reforma trabalhista
Sindicatos e políticos da esquerda criticaram duramente a reforma | Fotos: Divulgação/Senado da Argentina

Entre as conclusões, o juiz apontou cinco fundamentos para conceder a medida cautelar. O primeiro é o risco de prejuízos graves e de difícil reparação decorrentes da aplicação da norma. Para o magistrado, o momento da judicialização também é adequado.

Ojeda destacou a plausibilidade do direito invocado, com indícios relevantes de inconstitucionalidade, ainda que a análise seja preliminar e sujeita a novos argumentos do governo. Ele também considerou a existência de sinais consistentes de ilegitimidade, com base em objeções apresentadas “de forma clara e direta” em relação a cada dispositivo questionado.

O juiz avaliou que a suspensão não afeta o interesse público. Segundo ele, a decisão tende a aumentar a segurança jurídica e a evitar a multiplicação de conflitos, contribuindo para o princípio da justiça social previsto na Constituição argentina.

Por fim, destacou que a medida é necessária para evitar efeitos jurídicos ou materiais irreversíveis. Ressaltou, porém, que a decisão tem caráter provisório e pode ser revista a qualquer momento diante de novos elementos no processo.

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